Art. 32. Não será autorizado o funcionamento de estabelecime...
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Q1201501
Veterinária
Art. 32. Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal, para exploração
dos comércios interestadual ou internacional, sem que esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a que se destine.
Fonte: BRASIL. Decreto n.º 30.691, de 29 de março de 1952. Aprova o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Brasília, DF, 1952.
Qual das alternativas abaixo apresenta adequação(ões), em uma situação de inspeção, que um funcionário de órgão fiscalizador, em seu município, cobraria de estabelecimento de produtos de origem animal que visa atuar em todo o país?
Fonte: BRASIL. Decreto n.º 30.691, de 29 de março de 1952. Aprova o novo regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Brasília, DF, 1952.
Qual das alternativas abaixo apresenta adequação(ões), em uma situação de inspeção, que um funcionário de órgão fiscalizador, em seu município, cobraria de estabelecimento de produtos de origem animal que visa atuar em todo o país?