De acordo com a Lei n° 8.666/93, em seus artigos 20 e 21, os...
De acordo com a Lei n° 8.666/93, em seus artigos 20 e 21, os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência. O aviso publicado conterá a indicação do local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação.
Os seguintes prazos mínimos até o recebimento das propostas ou da realização do evento estão corretos, EXCETO Um, que está ERRADO. Assinale-o: