A Lei nº 6.360/1976 determina que a ação fiscalizadora pode ...

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Q2522857 Direito Sanitário
A Lei nº 6.360/1976 determina que a ação fiscalizadora pode ser pelo órgão federal ou pelo órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal. É uma ação de competência fiscalizatória da união 
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Tema da questão: A questão aborda a competência fiscalizatória no âmbito do direito sanitário, com base na Lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de produtos farmacêuticos.

Legislação Aplicável: A Lei nº 6.360/1976, especialmente os artigos referentes às competências dos órgãos de vigilância sanitária na fiscalização de produtos.

Tema Central: O tema central é a competência da União na fiscalização de produtos. A lei permite que tanto órgãos federais quanto estaduais realizem a fiscalização, mas especifica casos em que essa competência é exclusivamente federal.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja importar um novo medicamento. Nesse caso, a fiscalização sobre a importação é competência da União, pois envolve questões nacionais e internacionais.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A é a correta porque trata de produtos importados ou exportados. A União possui a competência exclusiva para fiscalizar a entrada e saída de produtos do país, de acordo com a legislação vigente. Essa fiscalização é necessária para garantir que produtos importados estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade vigentes no país.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Quando se trata de colheita de amostras para análise fiscal, essa é uma atividade que pode ser realizada por órgãos estaduais ou federais, dependendo da jurisdição e do tipo de produto.

C - A fiscalização sobre produtos industrializados ou entregues ao consumo na área de jurisdição respectiva é típica das esferas estaduais, pois se refere a produtos que já estão no mercado local.

D - Quando envolve estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio, a fiscalização pode ser realizada pelos estados, territórios ou Distrito Federal, pois está relacionada à vigilância local ou regional.

Pegadinhas na Questão: A questão pode confundir ao sugerir que todas as alternativas envolvem competência federal, mas é crucial focar nos aspectos de importação e exportação, que são claramente de competência exclusiva da União.

Conclusão: O entendimento da competência fiscalizatória é essencial para a correta aplicação da lei e para a segurança sanitária do país.

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TÍTULO XIV

Da fiscalização

[...]

Art. 69. A ação fiscalizadora é da competência:

I – do órgão federal de saúde:

  • quando o produto estiver em trânsito de uma para outra unidade federativa, em estrada via fluvial, lacustre, marítima ou aérea, sob controle de órgãos federais;

  • quando se tratar de produto importado ou exportado;

  • quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal;

II – do órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal:

  • quando se tratar de produto industrializado ou entregue ao consumo na área de jurisdição respectiva;

  • quanto aos estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio;

  • quanto aos transportes nas estradas e vias fluviais ou lacustres, de sua área jurisdicional;

  • quando se tratar de colheita de amostras para análise fiscal.

Parágrafo Único. A competência de que trata este artigo poderá ser delegada, mediante convênio, reciprocamente, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, ressalvadas as hipóteses de poderes indelegáveis, expressamente previstas em lei.

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