A Lei nº 6.360/1976 determina que a ação fiscalizadora pode ...
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Tema da questão: A questão aborda a competência fiscalizatória no âmbito do direito sanitário, com base na Lei nº 6.360/1976, que regula a vigilância sanitária de produtos farmacêuticos.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.360/1976, especialmente os artigos referentes às competências dos órgãos de vigilância sanitária na fiscalização de produtos.
Tema Central: O tema central é a competência da União na fiscalização de produtos. A lei permite que tanto órgãos federais quanto estaduais realizem a fiscalização, mas especifica casos em que essa competência é exclusivamente federal.
Exemplo Prático: Imagine uma empresa que deseja importar um novo medicamento. Nesse caso, a fiscalização sobre a importação é competência da União, pois envolve questões nacionais e internacionais.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a correta porque trata de produtos importados ou exportados. A União possui a competência exclusiva para fiscalizar a entrada e saída de produtos do país, de acordo com a legislação vigente. Essa fiscalização é necessária para garantir que produtos importados estejam em conformidade com as normas de segurança e qualidade vigentes no país.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Quando se trata de colheita de amostras para análise fiscal, essa é uma atividade que pode ser realizada por órgãos estaduais ou federais, dependendo da jurisdição e do tipo de produto.
C - A fiscalização sobre produtos industrializados ou entregues ao consumo na área de jurisdição respectiva é típica das esferas estaduais, pois se refere a produtos que já estão no mercado local.
D - Quando envolve estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio, a fiscalização pode ser realizada pelos estados, territórios ou Distrito Federal, pois está relacionada à vigilância local ou regional.
Pegadinhas na Questão: A questão pode confundir ao sugerir que todas as alternativas envolvem competência federal, mas é crucial focar nos aspectos de importação e exportação, que são claramente de competência exclusiva da União.
Conclusão: O entendimento da competência fiscalizatória é essencial para a correta aplicação da lei e para a segurança sanitária do país.
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TÍTULO XIV
Da fiscalização
[...]
Art. 69. A ação fiscalizadora é da competência:
I – do órgão federal de saúde:
- quando o produto estiver em trânsito de uma para outra unidade federativa, em estrada via fluvial, lacustre, marítima ou aérea, sob controle de órgãos federais;
- quando se tratar de produto importado ou exportado;
- quando se tratar de colheitas de amostras para análise de controle prévia e fiscal;
II – do órgão de saúde estadual, dos Territórios ou do Distrito Federal:
- quando se tratar de produto industrializado ou entregue ao consumo na área de jurisdição respectiva;
- quanto aos estabelecimentos, instalações e equipamentos industriais ou de comércio;
- quanto aos transportes nas estradas e vias fluviais ou lacustres, de sua área jurisdicional;
- quando se tratar de colheita de amostras para análise fiscal.
Parágrafo Único. A competência de que trata este artigo poderá ser delegada, mediante convênio, reciprocamente, pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, ressalvadas as hipóteses de poderes indelegáveis, expressamente previstas em lei.
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