Rubens, um próspero agricultor, possui uma fazenda que f...
Tendo como referência a situação hipotética apresentada acima, julgue o item a seguir.
Devido à consciência atual de desenvolvimento sustentável e proteção do meio ambiente, mais de 90% das embalagens vazias, no Brasil, são recolhidas de forma adequada, gerando novos insumos plásticos e novos recipientes para agrotóxicos, no entanto, não há norma legal que obrigue Rubens ou outro produtor rural a devolver embalagens vazias de agrotóxicos que eventualmente utilize em sua plantação.
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Duas normas podem ser citadas sobre esse tema.
A Lei 7.802/89, em seu art. 6, parágrafo 2o, diz:
§ 2o Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.(Incluído pela Lei nº 9.974, de 2000).
Posteriormente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305 de 2010, reafirmou essa obrigação.
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