Em conformidade com a Constituição Federal, quanto aos dire...
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A incorreta é a alternativa D.
D. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia.
CF; Art. 5º
XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. (a indenização será posterior e somente se houver dano).
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Não confundir com o inciso XXIV do mesmo artigo:
XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
Gabarito: D
Pessoal, nesse caso a indenização será posterior e está condicionada à ocorrência de dano (Art. 5º, XXV).
Gabarito: D
O texto constitucional não menciona indenização prévia, e sim indenização posterior sendo esta condicionada a existência de dano a propriedade particular.
Se a questão é de múltipla escolha e pediu a INCORRETA, comece de baixo para cima... Em 99,9% dos casos a alternativa incorreta é a D ou E. Isso diminui a possibilidade com a negligência de assinalar a correta.
Prova não é só conhecimento, também é técnica!
PERTENCELEMOS!
Gabarito : Letra D .A questão pede a alternativa incorreta.
a) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela pode adentrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. CORRETA, art .5ºXI
b)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias. CORRETA, art.5º VI
c)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.CORRETA, art.5ºX,
d)No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização prévia. ERRADA , art.5ºXXV .
art,5º XXV - no caso de iminente perigo público , a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior , se houver DANO;
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