Não constitui ato de improbidade administrativa, considerado...

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Q35033 Direito Administrativo
Não constitui ato de improbidade administrativa, considerado pela Lei n.º 8.429/1992 como atentatório aos princípios da administração pública,
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Dispensa e Inexigibilidade A licitação é regra para a Administração Pública, quando contrata obras, bens e serviços. No entanto, a lei apresenta exceções a essa regra. São os casos em que a licitação é legalmente dispensada, dispensável ou inexigível.A possibilidade de compra ou contratação sem a realização de licitação se dará somente nos casos previstos em lei.
Todas as alternativas são atos de improbidade administrativa, porém a alternativa "a" é ato que causa prejuízo ao erário (art.10, VIII). As demais alternativas são atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Conforme a LEI Nº 8.429/92:Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;IV - negar publicidade aos atos oficiais;V - frustrar a licitude de concurso público;VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.GABARITO: LETRA 'A', POIS TRATA-SE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO.Vejamos:Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; ;)
Entendo que o erro da alternativa A (praticar ato administrativo que dispense ou declare a inexigibilidade de processo licitatório) consiste simplesmente no fato de que tal conduta sequer é ato de improbidade administrativa.Reparem que a lei, ao tratar da hipótese, traz a expressão "indevidamente", o que não é constatado na questão.Sendo assim, praticar ato de dispensa ou de declaração de inexigibilidade de licitação não constitui ilicitude, somente se houver sido proferido em situação não permitida pela lei, onde se configurará indevido.
Distinção básica:IMPORTAM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: o agente recebe alguma vantangem econômica indevida para praticar o ato;CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO: o agente causa algum dano ao erário sem perceber qualquer vantangem por isso;ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS: violação aos deveres do agente + frustar concurso público

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