Para um entreposto de ovos, no que se refere a instalações, ...

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Q71321 Veterinária
Um entreposto de ovos apresenta as seguintes
características: pé direito de 4 m de altura, parede
impermeabilizada até a altura de 40 cm, junções entre o piso e a
parede arredondadas, presença de elementos vazados em toda a
extensão da parede próximo ao teto para ventilação, mesas com
angulosidades e frestas, ovoscópio com a lâmpada queimada.
Nesse entreposto, verificou-se que os ovos destinados à
comercialização in natura são lavados em equipamentos do tipo
imersão e, após esse procedimento, a secagem é realizada
naturalmente ao ar livre, nas próprias embalagens de
comercialização. Verificou-se, ainda, a presença de pássaros no
interior desse entreposto.


A respeito da situação hipotética apresentada, julgue os itens de
84 a 93.
Para um entreposto de ovos, no que se refere a instalações, a altura de 4 m do pé direito está correta.
Alternativas

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Alternativa Correta: C - certo

Na avicultura, o entreposto de ovos é um local dedicado ao armazenamento, classificação, embalagem e distribuição de ovos. A questão mencionada trata-se das características físicas adequadas para um entreposto de ovos, destacando a altura do pé direito.

O pé direito de um entreposto é a altura que vai do chão até o teto da construção. Esta altura é crucial para garantir uma boa ventilação e circulação de ar, além de permitir a acomodação adequada de equipamentos e facilitar a movimentação de pessoas e produtos.

Neste contexto, a altura de 4 metros para o pé direito de um entreposto de ovos é considerada adequada. Essa medida é suficiente para assegurar boas condições de ventilação e higiene, fatores essenciais para manter a qualidade dos ovos e garantir conformidade com as normas sanitárias.

A alternativa C é correta pois a altura de 4 metros atende aos requisitos básicos de instalação para um entreposto de ovos, como ventilação e facilidade de limpeza e manutenção.

As alternativas que seriam consideradas incorretas (caso existissem) estariam baseadas em informações que não correspondessem aos padrões estabelecidos para infraestrutura de entrepostos, como uma altura inadequada que comprometeria a ventilação e a operacionalidade do local.

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Portaria Nº 1, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1990

3.2.      Pé direito  Em todas as seções industriais  o pé-direito mínimo será 4,0 (quatro) metros, com tolerância de 3,0 m (três) nas recepções abertas e em dependências sob temperatura controlada, quando as operações nelas executadas assim permitirem.  Nas câmaras frigoríficas esta altura poderá ser reduzida para até 2,50 (dois e meio metros).

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