A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, ma...

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Q97755 Direito Civil
Quanto à vigência da lei, à capacidade e ao direito sucessóri
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A capacidade de exercício ou de fato pressupõe a de gozo, mas esta pode subsistir sem a capacidade de exercício.
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Correto. A Capacidade de Direito (ou de Gozo) é inerente ao ser humano; todas as pessoas possuem Capacidade de Direito, ou seja, estão aptas para ter direitos e deveres na esfera jurídica. Por outro lado, a Capacidade de Fato (ou de Exercício) se refere à habilidade do indivíduo de praticar por si mesmo os atos da vida civil.

A Capacidade de Fato normalmente começa aos 18 anos, mas pode ser adiantada em casos de emancipação. Por exemplo, um recém-nascido ou pessoas mentalmente incapazes têm capacidade de direito mas não têm capacidade de exercício.

Gabarito da questão: C - certo.

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Correto. 

A
Capacidade de Direito (ou de Gozo) é inerente ao ser humano; todas as pessoas possuem Capacidade de Direito, ou seja, todos são aptos para exercitar direitos e deveres.
A
Capacidade de Fato (ou de Exercício) é a capacidade que o ser humano possui de praticar, por si mesmo, todos os atos da vida civil. Inicialmente, a Capacidade de Fato tem o seu início quando o indivíduo completa 18 anos, porém, há hipóteses em que tal capacidade pode ser adiantada, através da emancipação. 
Exemplificando: Recém-nascido ou mentalmente incapazes: possuem capacidade de direito, todavia são incapazes de fato.
Correto.

Segundo Caio Mário*:

"....todo ser humano é dotado de personalidade jurídica e, portanto, dotado a aptidão genérica para adquirir direitos e contrair obrigações. (...) Como toda pessoa tem personalidade, tem também a faculdade abstrata de gozar os seus direitos. Dá-se o nome de 'capacidade de direito' a esta aptidão oriunda da personalidade, e se distingue da 'capacidade de fato', que é a aptidão para utilizá-los e exercê-los por si mesmo [isto é, os direitos oriundos da personalidade]
Continua ele: "A capacidade de gozo corresponde à capacidade de direito; a capacidade de fato pressupõe a capacidade de exercício. (...) A capacidade de direito ou de gozo não pode ser recusada ao indivíduo, sob pena de despi-lo dos atributos da personalidade. Por isso mesmo dizemos que toda pessoa é dotada dela. (...) Mas a capacidade de direito pode sofrer eventualmente restrições [quando se falta requesitos para o exercício da capacidade plena]. Aquele que se acha em pleno exercício de seus direitos é capaz, ou tem capacidade de fato, de exercício ou de ação; aquele a quem falta aptidão para agir não tem a capacidade de fato. REGRA É (...) TODA PESSOA TEM CAPACIDADE DE DIREITO; MAS NEM TODA PESSOA TEM A DE FATO. [Em outras palavras] toda pessoa tem a faculdade de adquirir direitos, mas nem toda pessoa tem o poder de usá-los pessoalmente e transmiti-los a outrem por ato de vontade."

*Texto transcrito com adaptações feitas por mim entre [ ]. 
Resumo:
Capacidade de Direito - Ligada à PERSONALIDADE - significa que quem for pessoa a tem (ex: um bebê, um doente mental..)
Capacidade de Exercício - Ligada à CAPACIDADE - Significa que só quem a tem é a pessoa capaz, ou seja, aqueles que constam nos rols dos artigos 3º e 4º do CC, não a possuem!
Espero ter contribuído!
A questão foi capisciosa, pois, em vez de falar em capacidade de direito, falou em capacidade de gozo. Gozo para mim é outra coisa.
Eu acredito que a questão mais se baseia em uma lógica do que propriamente em um conteúdo (aquele do edital). Claro que a pessoa ao responder deve ter um mínimo de conhecimento de vida, pois o que a afirmativa declara é que antes de eu ter a capacidade de exercer um direito, este, deve existir.

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