Zacarias, empregado do Esporte Clube Bola Branca, subornou M...

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Q86135 Direito do Trabalho
Zacarias, empregado do Esporte Clube Bola Branca, subornou Mário e Diego, empregados jogadores do time de futebol do Esporte Clube Lago Azul, para que os mesmos apresentassem um péssimo desempenho e o time Bola Branca vencesse a partida. A Diretoria do Lago Azul descobriu o ocorrido e pretende dispensar seus empregados com justa causa, tendo em vista a prática de
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Suborno é um ato de improbridade.

Vejamos a lição de Alice Monteiro de Barros:

Os atos de impropridade traduzem obtenção dolosa de uma vantagem de qualquer ordem. [...] Situa-se também como impropridade o suborno. Embora difícil de ser comprovado, o suborno poderá existir no ambiente de trabalho, principalmente no meio esportivo. Ele consiste numa dádiva ou entrega e recebimento de dinheiro, com o objetivo de facilitar oua ssegurar um resultado irregular de uma competição desportiva ou, ainda, o desempenho anormal de um participante.


Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  a) ato de improbidade;



Resposta: letra D

Improbidade é a ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
esse tipo de ato resulta em justa causa.
Desídia  → trata-se do empregado desinteressado, que trabalha pouco, que dorme, por exemplo, no horário de trabalho; que chega
constantemente atrasado; que fica na internet durante o horário de trabalho etc.

Incontinência de conduta tem uma  conotação sexual – ex.: atos libidinosos praticados no ambiente de trabalho. 

insubordinação é a desobediência de uma ordem pessoal (ordem dada a um empregado ou pequeno grupo de empregados).

Ato de improbidade  → o empregado pratica um ato visando obter uma vantagem para ele ou para terceiro (ex.: roubo, furto e apropriação indébita).

indisciplina é a desobediência de uma ordem geral (regulamento, regimento interno).

Acrescentando Sérgio P. Martins:

Ato de Improbidade - provém a palavra improbidade do Latim improbitas, que significa má qualidade, imoralidade, malícia. A improbidade revela mau caráter, perversidade, maldade, desonestidade; ímproba é uma pessoa que não é honrada. O ato ensejador da falta grave pode ocorrer com furto, roubo, apropriação indébita de materiais da empresa, a falsificação de documentos para obtenção de horas extras não prestadas, a apropriação indébita de importância da empresa, o empregado justificar suas faltas com atestados médicos falsos etc. Não há necessidade de ser feito boletim de ocorrência para a caracterização da falta, que, inclusive, independe do valor da coisa subtraída.
Para evitar confusões com relação as definições, acho interessante, primeiramente, esclarecer cada um dos conceitos.

A INCONTINÊNCIA DE CONDUTA é um conceito abstrato e está relacionada à vida irregular do empregado, desregrada, incompatível com seu cargo ou sua função na empresa.
O ATO DE IMPROBIDADE é aquele ato imoral e desonesto praticado pelo empregado com o intuito de obter uma vantagem econômica.
Tanto na INDISCIPLINA quanto na INSUBORDINAÇÃO, o empregado desobedece a uma ordem dada pelo empregador. A diferença é que na indisciplina o empregado viola uma ordem geral, e, na insubordinação, viola uma norma de ordem pessoal. A primeira é aquela dirigida a todos os empregados da empresa, como uma determinação de usar uniforme, proibição de fumar ou qualquer norma constante no regulamento da empresa. Já a segunda é especial, dirigida apenas àquele empregado ou a um pequeno grupo.
A DESÍDIA, é caracterizada pela negligência, imprudência ou imperícia do empregado, configurando-se também pela repetição de várias faltas mais leves.

Portanto, diante, de tais conceitos, podemos concluir que os jogadores praticaram um ato de improbidade.
ITEM D.

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