Em relação aos Poderes Legislativo e Executivo e à segurança...
Considere que o Congresso Nacional, para evitar eventual compromisso gravoso ao patrimônio nacional, resolva definitivamente acerca de um tratado internacional. Nessa situação, o ato legislativo, por ser definitivo, deve ser sancionado pelo presidente da República.
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o procedimento de aprovação de tratados internacionais pelo Congresso Nacional, conforme a Constituição Brasileira.
Tema Jurídico Abordado: O tema central é o poder do Congresso Nacional em relação aos tratados internacionais e o papel do Presidente da República nesse processo.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 49, inciso I, estabelece que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Além disso, o Art. 84, inciso VIII da Constituição dispõe que compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Porém, após o Congresso resolver sobre o tratado, não há necessidade de sanção presidencial, pois o ato é exclusivo do Congresso.
Exemplo Prático: Imagine que o Congresso Nacional está analisando um tratado internacional que prevê a cooperação econômica com outro país, exigindo investimentos financeiros consideráveis do Brasil. A decisão sobre esse tratado, por ser definitiva e exclusiva, pertence ao Congresso Nacional, sem necessidade de sanção do Presidente.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E - errado é a correta. O enunciado afirma que o ato legislativo que resolve sobre um tratado internacional deve ser sancionado pelo Presidente da República. Isso está incorreto, pois, conforme a Constituição, a competência para resolver definitivamente sobre tratados é exclusiva do Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial.
Erros das Alternativas Incorretas: Embora a questão seja do tipo "Certo ou Errado", é importante destacar que o erro da alternativa "C - certo" estaria em pressupor que a sanção presidencial é necessária, o que não é o caso, conforme já explicado.
Pegadinhas no Enunciado: A principal pegadinha é a confusão sobre a necessidade de sanção presidencial em atos legislativos que envolvem tratados internacionais. Lembre-se: quando o Congresso resolve definitivamente sobre tratados, a sanção não é necessária.
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Comentários
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Nos termos do art. 48 da CF, é dispensada a sanção presidencial para os atos previstos nos artigos: 49 (Competência Exclusiva do Congresso Nacional); 51 (Competência Privativa da Câmara) e 52 (Competência Privativa do Senado).
Sendo assim, a questão trata acerca da competência exclusiva do Congresso Nacional para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, a qual vem prevista no inciso I do art. 49 e, por isso dispensa a sanção presidencial.
Com isso, verifica-se que a assertiva está errada, pois não é necessária, nesse caso, a sanção do Presidente.
Avante, Fé e Perseverança!
A questão erra quando fala "deve ser sancionado pelo presidente da República.",pois a competência é exclusiva do Congresso Nacional, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2014 - Instituto Rio Branco - Diplomata - Prova 2Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Processo Legislativo; Espécies Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução;São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
GABARITO: CERTA.
ERRADO
DAS ATRIBUIÇÕES DO CONGRESSO NACIONAL
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União ...
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
QUESTÃO ERRADA.
SOMENTE OS PROJETOS DE LEI ORDINÁRIA e COMPLEMENTAR são encaminhados à sanção ou veto. Todas as demais espécies normativas não dependem do crivo presidencial (Decretos Legislativos, Proposta de Emenda à Constituição, Resoluções, Medidas Provisórias —QUANDO NÃO CONVERTIDAS EM PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO— e leis delegadas).
Decreto legislativo -> competência exclusiva do CONGRESSO NACIONAL, aprovado pelas duas Casas legislativas, por deliberação de maioria simples, promulgado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e que NÃO SE SUBMETE À SANCAO OU VETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
Art 48 = sanção do pres = por meio de lei ordinária (cabendo aqui medida provisória, dependendo da matéria) ou complementar conforme o caso
art 49 = decreto legislativo = sem sanção
Gab errado
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