Anualmente, cada ente da federação envia, ao respectivo Pode...

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Q482680 Administração Financeira e Orçamentária
Anualmente, cada ente da federação envia, ao respectivo Poder Legislativo, projeto de lei orçamentária anual. Nos termos da Constituição Federal, entre outros, compõe a lei orçamentária anual:
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Questão sobre os orçamentos contidos na Lei Orçamentária.

De acordo com o Manual Técnico do Orçamento (MTO), o orçamento é instrumento de planejamento de qualquer entidade, seja pública ou privada. No setor público, de acordo com a CF88, art. 165, temos basicamente 3 instrumentos legais de planejamento - estabelecidos por lei de iniciativa do Poder Executivo.

Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:

(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.

(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.

(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.

Feita a introdução, podemos analisar as afirmativas tendo como base, as disposições do art. 165 da Constituição Federal (CF88), que trata das peças orçamentárias que compõem a lei orçamentária:

A) Errado, os planos NRS são elaborados em consonância somente com o plano plurianual, conforme CF88:
“Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. "

B) Errado, não basta somente participar do capital social, é necessário deter a maioria do capital com direito a voto, conforme CF88:
“Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; "

C) Errado, a programação financeira e o cronograma de execução não compõem a LOA. Eles são estabelecidos nos termos da LDO e são documentos autônomos em relação aos orçamentos, conforme LRF:
“Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.             (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)                (Vide Decreto nº 5.356, de 2005) "

D) Certo, nos termos da Constituição Federal, entre outros, compõe a lei orçamentária anual: o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

Veja a disposição literal da CF88:
“Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. "

E) Errado, compõe a lei orçamentária anual o orçamento fiscal da administração direta e indireta da União, conforme CF88:
“Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; "
 

Gabarito do Professor: Letra D

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Gab. D

Art. 165, CF


§ 5o A lei orçamentária anual compreenderá:


I ­ o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II ­ o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III ­ o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 


a) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


d)CORRETA.

e) orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;



LETRA A - ERRADA - "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais elaborados em consonância com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias."

Art. 165, §4º, da CF - "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."


LETRA B - ERRADA - "o orçamento de investimento das empresas estatais independentes em que a União, direta ou indiretamente, participe do capital social."

Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO II - "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"


LETRA C - ERRADA - "a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da administração direta e indireta, e dos fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."

 Art. 8º, da LRF (LC 101 de 2000) - "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."

(OU SEJA, compõe a LDO e não a LOA como diz o enunciado).


LETRA D - CORRETA - "o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."

Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO III - "o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."


LETRA E - ERRADA - "o orçamento fiscal da administração direta da União, seus fundos e órgãos, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público."

Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO I - "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"


GABARITO: D


BONS ESTUDOS !!!

Ao meu ver a letra E não está errada, apenas incompleta.

André Gomes, essa é uma das pegadinha das provas, dentre duas ou três corretas, a banca quer a mais correta.

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