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Gabarito comentado
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Sinteticamente, do mais estratégico para o mais operacional, são eles:
(1) Plano Plurianual (PPA), estabelece Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM), de forma regionalizada, para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, para 4 anos.
(2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), compreende o detalhamento das metas e prioridades para cada ano, incluindo as diretrizes da política fiscal.
(3) Lei Orçamentária Anual (LOA), compreende a fixação das despesas e previsão das receitas, são os recursos necessários para a realização dos objetivos em cada ano, compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento.
Feita a introdução, podemos analisar as afirmativas tendo como base, as disposições do art. 165 da Constituição Federal (CF88), que trata das peças orçamentárias que compõem a lei orçamentária:
A) Errado, os planos NRS são elaborados em consonância somente com o plano plurianual, conforme CF88:
“Art. 165. § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional. "
B) Errado, não basta somente participar do capital social, é necessário deter a maioria do capital com direito a voto, conforme CF88:
“Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; "
C) Errado, a programação financeira e o cronograma de execução não compõem a LOA. Eles são estabelecidos nos termos da LDO e são documentos autônomos em relação aos orçamentos, conforme LRF:
“Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. (Vide Decreto nº 4.959, de 2004) (Vide Decreto nº 5.356, de 2005) "
D) Certo, nos termos da Constituição Federal, entre outros, compõe a lei orçamentária anual: o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
Veja a disposição literal da CF88:
“Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. "
E) Errado, compõe a lei orçamentária anual o orçamento fiscal da administração direta e indireta da União, conforme CF88:
“Art. 165. § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
(...)
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; "
Gabarito do Professor: Letra D
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Gab. D
Art. 165, CF
§ 5o A lei orçamentária anual compreenderá:
I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a
maioria do capital social com direito a voto;
III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
a) Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
b) o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
d)CORRETA.
e) orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
LETRA A - ERRADA - "os planos e programas nacionais, regionais e setoriais elaborados em consonância com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias."
Art. 165, §4º, da CF - "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
LETRA B - ERRADA - "o orçamento de investimento das empresas estatais independentes em que a União, direta ou indiretamente, participe do capital social."
Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO II - "o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;"
LETRA C - ERRADA - "a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da administração direta e indireta, e dos fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."
Art. 8º, da LRF (LC 101 de 2000) - "Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso."
(OU SEJA, compõe a LDO e não a LOA como diz o enunciado).
LETRA D - CORRETA - "o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."
Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO III - "o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
LETRA E - ERRADA - "o orçamento fiscal da administração direta da União, seus fundos e órgãos, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público."
Art. 165, §5º, da CF - "A lei orçamentária anual compreenderá:" ... INCISO I - "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;"
GABARITO: D
BONS ESTUDOS !!!
Ao meu ver a letra E não está errada, apenas incompleta.
André Gomes, essa é uma das pegadinha das provas, dentre duas ou três corretas, a banca quer a mais correta.
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