No que tange a proteção das relações de consumo, é incorreto...
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Gabarito comentado
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A questão trata do entendimento do STJ em relação ao Direito do Consumidor.
A) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe
indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado
o direito ao cancelamento.
Súmula 385 do STJ: Da anotação
irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por
dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito
ao cancelamento.
Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Correta
letra “A”.
B) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros.
Súmula 404 do STJ - É
dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor
sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
Correta letra “B”.
C) Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro
de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o
pagamento integral do débito.
Súmula 548 do STJ - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.
D) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 297 do STJ: O
Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Correta letra “D”.
E) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.
Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Correta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Comentários
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Lembrando que a Súmula da E foi cancelada, sobrevindo novo entendimento no sentido de que estão excluídas as de autogestão
Abraços
Súmula 608 - stj
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
Súmula 548-STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
STJ. 2ª Seção. Aprovada em 14/10/2015, DJe 19/10/2015.
c) Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o pagamento integral do débito. [Tadinho do devedor... pagou a dívida com todo o sufoco e ainda terá que arrumar um jeito de tirar o seu nome da lista negra no prazo razoável de 05 anos... Hahahaha!!! Essa foi dada!!! Muito óbvia!]
a) Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. CORRETA
Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
b) É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em banco de dados e cadastros. CORRETA
Súmula 404 do STJ: É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
c) Incumbe ao devedor a exclusão do registro da dívida em seu nome no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco anos, a partir do momento em que efetiva o pagamento integral do débito. INCORRETA
Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
d) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. CORRETA
Súmula 297 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
e) Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. CORRETA
Súmula 608 do STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.
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