Em Medeiros e Hernandes (2010), no arquivamento por nome de ...
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Ano: 2022
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Caxias do Sul - RS
Prova:
FUNDATEC - 2022 - Prefeitura de Caxias do Sul - RS - Agente Administrativo |
Q1987787
Arquivologia
Em Medeiros e Hernandes (2010), no arquivamento por nome de empresas ou razões
sociais, existem também algumas regras básicas. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:
I. A ordem de arquivamento é normal, direta, mesmo quando a razão social se inicia por nome de pessoa. Ex.: Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, arquiva-se: Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM.
II. Quando o nome começar com números, o arquivamento deve desprezar o número, que será colocado no fim entre parênteses. Ex.: 4 Azes Games e Jogos Ltda., arquiva-se: Azes Games e Jogos Ltda. (4).
III. Quando o nome começar por artigo, o arquivamento deve desprezar o artigo, que será colocado no fim entre parênteses. Ex.: A Pequena Sereia Presentes Ltda., arquiva-se: Pequena Sereia Presentes Ltda. (A).
Quais estão corretas?
I. A ordem de arquivamento é normal, direta, mesmo quando a razão social se inicia por nome de pessoa. Ex.: Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM, arquiva-se: Instituto de Previdência e Assistência Municipal – IPAM.
II. Quando o nome começar com números, o arquivamento deve desprezar o número, que será colocado no fim entre parênteses. Ex.: 4 Azes Games e Jogos Ltda., arquiva-se: Azes Games e Jogos Ltda. (4).
III. Quando o nome começar por artigo, o arquivamento deve desprezar o artigo, que será colocado no fim entre parênteses. Ex.: A Pequena Sereia Presentes Ltda., arquiva-se: Pequena Sereia Presentes Ltda. (A).
Quais estão corretas?