São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pes...
São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
São Bens Públicos:
I. Os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
II. Os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da dministração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
III. Os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Está(ão) CORRETO(S):