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Q1941716 Psicologia

Conforme as disposições da Resolução n.° 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), julgue o item.


O psicólogo que estiver atuando como psicoterapeuta de parte envolvida em litígio judicial não poderá atuar como perito no caso, mas poderá ser nomeado como assistente técnico. 

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A alternativa correta para a questão é: E - errado.

Vamos entender o porquê.

De acordo com as disposições da Resolução nº 08/2010 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), há regras específicas quanto à atuação dos psicólogos em contextos de litígio judicial, especialmente no que tange à função de perito e de assistente técnico.

O psicólogo que estiver atuando como psicoterapeuta de uma das partes envolvidas em um litígio judicial não pode atuar como perito no mesmo caso. Isso ocorre porque a atuação como perito exige imparcialidade e isenção, características que podem ser comprometidas pela relação prévia com uma das partes.

Além disso, a resolução também especifica que o psicólogo que atua como psicoterapeuta de uma das partes não pode ser nomeado como assistente técnico no caso. A função de assistente técnico, assim como a de perito, exige isenção e ausência de conflitos de interesse, o que também seria comprometido pela relação com a parte.

Portanto, a afirmativa está incorreta ao sugerir que o psicólogo poderia ser nomeado como assistente técnico, mesmo que não pudesse atuar como perito.

Para melhor compreensão, vamos destacar os pontos principais:

  • Perito: O psicólogo perito é nomeado pelo juiz e deve atuar de forma imparcial, sem qualquer vínculo anterior com as partes envolvidas.
  • Assistente técnico: O psicólogo assistente técnico é indicado pelas partes, mas também deve manter a isenção e não ter vínculos prévios que possam influenciar sua atuação.
  • Resolução nº 08/2010: Especifica que o psicólogo que é psicoterapeuta de uma parte em litígio não pode atuar nem como perito, nem como assistente técnico no mesmo caso.

Portanto, a alternativa correta é errado (E), pois o psicólogo não pode ser assistente técnico se já atua como psicoterapeuta de uma das partes envolvidas no litígio judicial.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Se precisar de mais detalhes, estou à disposição!

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Comentários

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É vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio:

I - Atuar como perito ou assistente técnico de pessoas atendidas por ele e/ou de terceiros envolvidos na mesma situação litigiosa;  

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