Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, jul...
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
É recomendável o registro de sintomas, situações e
estados psicológicos na declaração elaborada por
psicólogo.
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A alternativa correta é: E - errado.
A questão aborda as disposições da Resolução CFP nº 6/2019, que regulamenta as práticas documentais dos psicólogos, especificamente no que tange à elaboração de declarações. Para responder corretamente, é necessário o conhecimento sobre as diretrizes dessa resolução, especialmente sobre o conteúdo que deve ou não ser incluído em documentos psicológicos.
A Resolução CFP nº 6/2019 estabelece que declarações são documentos que se limitam a atestar ou informar algo referente ao atendimento psicológico, sem detalhar aspectos clínicos ou interprelações diagnósticas. Nesse sentido, não é recomendável o registro de sintomas, situações e estados psicológicos em uma declaração.
Vamos detalhar isso:
Declarações são documentos sucintos, voltados para informar ou atestar algo específico e concreto, como a frequência do cliente, a participação em sessões, ou a necessidade de afastamento para tratamento psicológico. Eles não devem conter informações detalhadas sobre o estado psicológico do cliente, diagnósticos ou interpretações sobre sua saúde mental.
Por outro lado, documentos como relatórios e laudos são mais apropriados para conter avaliações detalhadas, incluindo sintomas e diagnósticos, pois são mais completos e contextuais.
Portanto, a alternativa está correta em ser classificada como errada, pois a inclusão de sintomas, situações e estados psicológicos deve ser restrita a outros tipos de documentos e não às declarações.
Para fixar o conhecimento:
- Declaração: Documento sucinto, não deve incluir sintomas ou diagnósticos.
- Relatório/Laudo: Documentos mais detalhados, podem incluir sintomas, diagnósticos e interpretações.
Essa clareza é fundamental para garantir a ética e a precisão no trabalho do psicólogo, conforme a Resolução CFP nº 6/2019.
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§ 1.º É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na Declaração
Gab: errado
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