Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, jul...
Considerando as disposições da Resolução CFP n.° 6/2019, julgue o item.
Tanto a declaração quanto o atestado psicológico
resultam de uma avaliação psicológica.
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é Errado (E).
Para compreender a justificativa, precisamos analisar o que a Resolução CFP n.º 6/2019 dispõe sobre declarações e atestados psicológicos.
Inicialmente, é importante entender a distinção entre os dois documentos:
Declaração Psicológica: Este documento, conforme a resolução, apresenta informações sobre o atendimento ou a situação psicológica do indivíduo, com base em observações e/ou registros do psicólogo. Não necessariamente resulta de uma avaliação psicológica completa.
Atestado Psicológico: Já o atestado psicológico é um documento que trata especificamente das condições psicológicas do indivíduo, emitido após uma avaliação psicológica. Ou seja, ele resulta de uma avaliação completa e detalhada.
Com isso, podemos afirmar que:
Errado (E): A alternativa está incorreta porque a declaração não necessita, obrigatoriamente, de uma avaliação psicológica completa, enquanto o atestado sim.
A compreensão dessa distinção é crucial para responder corretamente à questão. A Resolução CFP n.º 6/2019 estabelece essas diferenças justamente para demarcar os usos e os contextos adequados para cada tipo de documento.
Em questões de concursos, é essencial prestar atenção aos detalhes das resoluções, pois os enunciados frequentemente exigem conhecimento específico das normativas do Conselho Federal de Psicologia.
Espero que essa explicação tenha sido clara e tenha ajudado a entender melhor o tema abordado! Se houver mais dúvidas, sinta-se à vontade para perguntar.
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Declaração - Conceito e finalidade
Art. 9º - declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações:
I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante;
II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
§1º - É vedado o registro de sintomas, situações ou estados psicológicos na declaração.
ATESTADO PSICOLÓGICO - Conceito e finalidade
Art. 10 - Atestado psicólogo consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
§1º - O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:
I - Justificar faltas e impedimentos;
II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las;
III - Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.
§ 2º - Diferentemente da declaração, o atestado psicológico resulta de uma avaliação psicológica. É responsabilidade da(o) psicóloga(o) atestar somente o que foi verificado no processo de avaliação e que esteja dentro do âmbito de sua competência profissional.
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