A Lei nº 10.436/2002 é um marco das lutas e conquistas dos ...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a A. Vamos entender o porquê e analisar as outras alternativas.
No contexto dos direitos e inclusão dos surdos na educação, a Lei nº 10.436/2002 é fundamental por oficializar a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como meio legal de comunicação e expressão. Complementando essa lei, o Decreto nº 5.626/2005 detalha diretrizes para a implementação e ensino da LIBRAS, especialmente em instituições de ensino.
Análise da Alternativa A:
A alternativa A está correta. Conforme o artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005, é estipulada a obrigatoriedade da inserção da disciplina de LIBRAS nos cursos de formação de professores, tanto no ensino médio como nos cursos de nível superior. Essa medida visa capacitar futuros educadores a se comunicarem e atenderem adequadamente estudantes surdos, promovendo assim uma educação inclusiva.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B:
Embora o Decreto incentive a participação de pessoas surdas como docentes de LIBRAS, não existe uma determinação de prioridade explícita para ministrar a disciplina, como sugere a alternativa. Portanto, essa afirmação não está em conformidade com o Decreto.
Alternativa C:
O Decreto realmente garante acesso à comunicação, informação e educação às pessoas surdas, mas a obrigatoriedade mencionada na alternativa refere-se especificamente às instituições federais durante os processos seletivos, o que não está mencionado no artigo 3º.
Alternativa D:
Sobre a formação de tradutores e intérpretes, o Decreto aborda essa questão em outros artigos e não especifica que deve ser apenas por meio de curso superior de Tradução e Interpretação com habilitação em LIBRAS-Língua Portuguesa no referido artigo.
Alternativa E:
A formação de instrutores de LIBRAS pode acontecer em nível médio, mas a alternativa sugere exclusivamente cursos de educação profissional, o que não é uma determinação explícita do artigo 3º do Decreto.
Estas análises reafirmam que a alternativa A é a correta, pois está em linha com o que está previsto no artigo 3º do Decreto nº 5.626/2005.
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