Quanto à administração direta e indireta, julgue o item que ...

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Q2275582 Direito Administrativo

Quanto à administração direta e indireta, julgue o item que se segue.


A criação de ministérios por intermédio de lei é exemplo de descentralização da administração pública, uma vez que eles desempenham suas atividades com autonomia, seguindo as diretrizes da Presidência da República. 

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A questão versa sobre a “Organização da Administração Pública”, sobretudo a respeito da Administração Direta e Indireta.   Vamos lá!  

A questão está incorreta.

 Vamos para a explicação: Na verdade, o enunciado traz a ideia de Desconcentração. Nesse mecanismo, há atividade de processo interno de criação de órgãos públicos dentro da mesma pessoa jurídica. O resultado desse fenômeno é a criação de órgãos públicos, dentro da mesma estrutura hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

 Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Imprenta: Rio de Janeiro, Forense, 2020.

 

 

GABARITO DO MONITOR: ERRADO.

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Comentários

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Seria desconcentração ?

sim parceiro, desconcentração.

Os Ministérios, órgãos públicos, são centros de competência despersonalizados.

Não possuem Personalidade Jurídica;

São parte da Administração Pública Direta;

Resultam da desconcentração das atribuições do Estado;

Não possuem patrimônio próprio;

Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias.

Gab: E

Ministério é adm pública direta, logo seria desconcentração.

São órgãos:

·       Ministérios 

·       Secretarias (estaduais e municipais)

Criação de Órgão = Desconcentração

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