Suponha que ocorra uma explosão de tubulação de gás canaliz...
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Gabarito comentado
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A questão trata de responsabilidade civil.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
A) deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, mediante a demonstração de dolo ou culpa, porque a vítima não se equipara a consumidor.
Deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, independentemente da existência de dolo ou culpa, porque a vítima não se equipara a consumidor.
Incorreta letra “A”.
B) não deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, pois os serviços públicos, sejam eles prestados diretamente pelo Estado, ou por terceiros, mediante concessão, não se submetem à disciplina do Código de Defesa do Consumidor.
Deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, independentemente da existência de dolo ou culpa, porque a vítima não se equipara a consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor
para essa finalidade.
Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor
para essa finalidade.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, mediante a
demonstração de dolo ou culpa, já que a vítima do evento não pode ser
equiparada ao consumidor para essa finalidade.
Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor para essa finalidade.
Incorreta
letra “D”.
E) não deve responder pela reparação dos danos causados à vítima, pois os
serviços públicos somente são submetidos à disciplina do Código de Defesa do
Consumidor se prestados diretamente pelo Estado.
Deve responder, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos
danos causados à vítima, pois a vítima do evento é equiparada ao consumidor
para essa finalidade.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
GABARITO - C
Art. 14., CDC - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 17., CDC - Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
CASO JURISPRUDENCIAL:
Apelação cível. Responsabilidade civil. Concessionária de serviço público. Fornecimento de gás canalizado. Ação com pedido de reparação de danos materiais e morais. Queda em local onde eram realizadas obras de expansão de rede de gás canalizado. Responsabilidade objetiva. Inteligência do art. 37, § 6º, CF/88. Omissão específica. Inadequação do espaço para trânsito de pedestres. Existência de paralelepípedo solto no local dos fatos. Acidente ocorrido à noite. Autor idoso. Autor que é de ser considerado ademais consumidor por equiparação à inteligência do art. 17 CDC. Fato do serviço. Art. 14 CDC. Ré que confirma a realização de obras no local. Subcontratação de empreiteira que não exime a ré da responsabilidade. Dever da concessionária de fiscalizar as obras realizadas pelas subcontratadas. Autor que sofre lesão contusa no nariz e fratura no dedo médio.(...)
(TJ-RJ - APL: 00104121520078190042 RIO DE JANEIRO PETROPOLIS 3 VARA CIVEL, Relator: CRISTINA TEREZA GAULIA, Data de Julgamento: 04/12/2012, QUINTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 07/12/2012)
XOXO,
Concurseira de Aquário (:
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