Em relação ao processo administrativo, julgue o item a segui...
Os atos devem ser realizados em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição em que tramitar o processo, porém podem ser concluídos depois desse horário, caso já iniciados, ainda que eventual adiamento não ocasione prejuízo ao curso regular do procedimento ou dano ao interessado e à administração pública.
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Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
GABARITO: ERRADA
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Comentários
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Lei 9784/1999
Art. 23. Os atos do processo devem realizar-se em dias úteis, no horário normal de funcionamento da repartição na qual tramitar o processo.
Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, cujo adiamento prejudique o curso regular do procedimento ou cause dano ao interessado ou à Administração.
TEMOS QUE CONCLUIR ESSE PROCESSO AINDA HOJE!!!!
PQ SE ADIAR.... IRÁ PREJUDICAR, então TEMOS QUE TERMINAR AINDA HOJE, MESMO APÓS O EXPEDIENTE!
ART 23 Parágrafo único. Serão concluídos depois do horário normal os atos já iniciados, CUJO ADIAMENTO PREJUDIQUE O CURSO REGULAR DO PROCEDIMENTO OU CAUSE DANO AO INTERESSADO OU A ADMINISTRAÇÃO.
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