Assinale a alternativa correta de acordo com o Código Civil.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (15)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A jurisprudência dessa Corte Superior é no sentido de que o negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo e, portanto, não se submete aos prazos prescricionais, nos termos dos arts. 167 e 169 do Código Civil de 2002 (AgInt no REsp 1702805/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 25/03/2020).
AgInt no REsp n. 1.881.267
A.É nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa de alguma das partes.
ERRADA - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
B.O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, mas poderá ser convalidado pelo decurso do tempo.
ERRADA - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
C.Haverá simulação nos negócios jurídicos quando os instrumentos particulares forem antedatados ou pós-datados.
CORRETA - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
D.É de dois anos, contado do dia que cessar a incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico praticado por incapaz.
ERRADA - Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
E.Quando a anulabilidade do negócio jurídico resultar da falta de autorização, este não poderá ser validado, mesmo quando o terceiro anuir posteriormente.
ERRADA - Art. 176. Quando a anulabilidade do ato resultar da falta de autorização de terceiro, será validado se este a der posteriormente.
Certamente o candidato que não perde ponto nesse tema de negocio jurídico, esta de parabéns, pois a maioria não pontuara.
CC/2002
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Gab: "C"
CC- Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
(...)
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Fonte: Código Civil.
GABARITO - C
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
Bons Estudos!!!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo