Acerca dos agentes públicos e das funções públicas, julgue o...

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Q2275590 Direito Administrativo
Acerca dos agentes públicos e das funções públicas, julgue o item subsequente. 

O acesso a cargos e empregos públicos somente se dá por intermédio de concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme a complexidade do cargo ou emprego. 

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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a temática do acesso aos cargos e empregos públicos.

Para responder corretamente a questão o primeiro ponto é se lembrar que além dos cargos efetivos, ocupados por aqueles aprovados em prévio concurso público de provas ou provas e títulos, existem também os cargos em comissão, e para estes não se exige a aprovação prévia, e por isso está incorreta a afirmação do enunciado, pois não são todos os cargos que dependem de aprovação prévia, como afirma o enunciado. 

Tal matéria encontra previsão constitucional no art. 37, II da CF:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(..)
II -  investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

Portanto, está errada a afirmação do enunciado.

GABARITO: ERRADO

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Comentários

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Cargos Públicos podem ser providos através de concurso publico de provas, ou de provas e títulos, e provimento em comissão. Questão quando restringe, há forte indicio de está errada.

CF/88 Art. 37. [...]

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Gab: E

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