Em relação à contratação de obras e serviços de engenharia, ...
No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de benefícios e despesas indiretas (BDI) de referência e dos encargos sociais (ES) cabíveis, será definido, preferencialmente, por meio de pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
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No ponto, deve-se acionar o disposto no art. 23, §1º, da Lei 14.133/2021:
"Art. 23 (...)
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e hora de acesso;
IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento."
Como daí se depreende, a pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas constitui apenas um dos critérios/parâmetros previstos na norma de regência, sendo que há outros quatro, igualmente previstos, sendo que, de acordo com a regra do §1º, podem ser adotados de forma combinada ou não.
Sendo assim, é de se notar que inexiste a alegada preferência pela pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, ao contrário do que foi aduzido pela Banca.
Gabarito do professor: ERRADO
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art 23 da lei 14134
§ 2º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
errado
No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de benefícios e despesas indiretas (BDI) de referência e dos encargos sociais (ES) cabíveis, será definido, preferencialmente, por meio de pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
GAB: ERRADO
DE FATO A PESQUISA NA BASE NACIONAL DE NOTAS FISCAIS ELETRONICAS É UM PARAMETRO PARA A CONTRATAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO PROCESSO LICITATÓRIO. NO ENTANTO, INEXISTE A ALEGADA PREFERÊNCIA POR ESSE PARAMETRO, COMO AFIRMA A QUESTAO
Consoante o art. 23, §1º, da Lei 14.133/2021:
"Art. 23 (...)
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não:
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento."
ERRADO
Art. 23
§ 1º No processo licitatório para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, conforme regulamento, o valor estimado será definido com base no melhor preço aferido por meio da utilização dos seguintes parâmetros, adotados de forma combinada ou não; (e não PREFERENCIALMENTE como a assertiva trouxe).
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