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Q2401408 Direito Administrativo
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A liberdade negocial das empresas estatais deve ser idêntica à das empresas privadas, com exceção das limitações impostas pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Empresa Pública, que é lei federal (CF, art. 173, § 1º).

[, rel. min. Nunes Marques, j. 24-10-2022, P, DJE de 11-11-2022.]



Caso a Sociedade de Economia Mista ou Empresa Pública sejam dependentes, elas se submetem ao teto remuneratório :

§ 9o O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

qual o erro da letra b?

D- É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

[.]

As sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.

E- Supremo Tribunal Federal entende que determinadas empresas estatais podem gozar de algumas prerrogativas próprias da Fazenda Pública, tais como os prazos processuais diferenciados, a impenhorabilidade dos bens afetados à prestação do serviço público, a submissão ao regime de precatórios e a incidência da imunidade tributária recíproca. 

As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, a, da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.

Obrigado meu Deus, por me ter dado forças para estudar mais um dia e ter o ímpeto necessário para buscar os meus sonhos.

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