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Q2040570 Direito Administrativo

Considerando as disposições da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.


O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.

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Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

“Art. 8º, Lei 8.429/92. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."

Ou seja, diferentemente do próprio agente que comete a improbidade administrativa, a responsabilidade dos terceiros é limitada ao valor da herança. Desta forma, por exemplo, se Maria, após ser condenada a ressarcir o erário público em R$ 20 milhões por ato de improbidade, vem a falecer e deixa um patrimônio de R$ 10 milhões para sua filha Ana, Ana, neste caso, poderá ser condenada à restituição da integralidade da herança recebida, mas caso tenha outros bens particulares, não referentes à mãe, estes não serão alcançados. Uma vez que, em geral, as sanções não podem passar da pessoa do condenado.

A questão cobrou texto literal da lei, portanto, assertiva correta.

GABARITO: CERTO.

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Gabarito: CERTO

 Lei n 8.429/1992

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

O art. 8º da Lei 8.429/1992 institui a regra da transmissibilidade das sanções ao enunciar que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

É importante acrescentar que a Lei 14230/2001 acrescentou o Art. 8º A e § único. Esse artigo traz a informação de que a responsabilidade sucessória aplica-se também ao caso de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. E que no caso de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.  

Gabarito: certo!

Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido. 

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