Considerando as disposições da Lei n.o 8.429/1992, julgue o ...
Considerando as disposições da Lei n.o 8.429/1992, julgue o item.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao
erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos
apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da
herança ou do patrimônio transferido.
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“Art. 8º, Lei 8.429/92. O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido."
Ou seja, diferentemente do próprio agente que comete a improbidade administrativa, a responsabilidade dos terceiros é limitada ao valor da herança. Desta forma, por exemplo, se Maria, após ser condenada a ressarcir o erário público em R$ 20 milhões por ato de improbidade, vem a falecer e deixa um patrimônio de R$ 10 milhões para sua filha Ana, Ana, neste caso, poderá ser condenada à restituição da integralidade da herança recebida, mas caso tenha outros bens particulares, não referentes à mãe, estes não serão alcançados. Uma vez que, em geral, as sanções não podem passar da pessoa do condenado.
A questão cobrou texto literal da lei, portanto, assertiva correta.
GABARITO: CERTO.
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Gabarito: CERTO
Lei n 8.429/1992
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
O art. 8º da Lei 8.429/1992 institui a regra da transmissibilidade das sanções ao enunciar que “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
É importante acrescentar que a Lei 14230/2001 acrescentou o Art. 8º A e § único. Esse artigo traz a informação de que a responsabilidade sucessória aplica-se também ao caso de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária. E que no caso de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.
Gabarito: certo!
Lei n.º 8.429/1992 e nas alterações nela promovidas pela Lei n.º 14.230/2021
Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.
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