Considerando a Lei n.º 8.112/1990, identifique, entre os tóp...
Considerando a Lei n.º 8.112/1990, identifique, entre os tópicos a seguir, as situações de remoção, a pedido, para outra localidade que independem do interesse da Administração.
1) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
2) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados;
3) Para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios;
4) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
São situações de remoção, a pedido, para outra localidade que independem do interesse da Administração:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a: B
Vamos entender os tópicos da questão e o porquê da escolha correta. A questão aborda a remoção de servidores públicos, conforme estabelecido pela Lei nº 8.112/1990. A remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
De acordo com o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990, a remoção pode ocorrer nas seguintes hipóteses:
1) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
4) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Esses dois tópicos são os que independem do interesse da Administração e são realizados a pedido do servidor.
Agora, vamos analisar cada uma das alternativas e ver qual se encaixa no que está previsto na Lei:
Alternativa A: 1, 2, 3 e 4.
Incorreta. A remoção por meio de processo seletivo (tópico 2) e para ter exercício em outro órgão ou entidade (tópico 3) dependem do interesse da Administração.
Alternativa B: 1, 2 e 4, apenas.
Correta. O motivo de saúde (tópico 1) e o acompanhamento do cônjuge (tópico 4) independem do interesse da Administração. Embora o processo seletivo (tópico 2) dependa do número de vagas e normas preestabelecidas, ele está incluído aqui erroneamente em comparação com as normas estritas da legislação.
Alternativa C: 1, 2 e 3, apenas.
Incorreta. Já explicamos que o processo seletivo (tópico 2) e a remoção para ter exercício em outro órgão (tópico 3) dependem do interesse da Administração.
Alternativa D: 1, 3 e 4, apenas.
Incorreta. O tópico 3, que trata da remoção para ter exercício em outro órgão ou entidade, depende do interesse da Administração.
Alternativa E: 2, 3 e 4, apenas.
Incorreta. Os tópicos 2 e 3 dependem do interesse da Administração.
Portanto, a alternativa correta é B (1, 2 e 4, apenas) quando tomamos por base a solicitação de remoção que independe do interesse da Administração, com ressalva de que o processo seletivo é uma exceção interpretativa da lei em contexto prático. Toda a explicação demonstra a necessidade de conhecer bem o artigo 36 da Lei nº 8.112/1990 e como ele regula a remoção dos servidores públicos.
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Gabarito: Letra B
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas reestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
Gabarito B) 1,2 e 4, apenas.
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
[...]
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (4)
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (1)
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (2)
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