Um trabalhador sofreu um acidente do trabalho no início de ...
Gabarito comentado
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Para compreender melhor a questão, vamos examinar o tema abordado: acidente de trabalho e suas implicações para o trabalhador. A legislação que rege esse tema é a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
O artigo 19 dessa lei define o acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
No caso apresentado, o trabalhador sofreu um acidente no início da jornada, mas retornou ao trabalho no mesmo dia. Isso nos leva ao conceito de dia "trabalhado integralmente". Vamos explicar por que essa é a resposta correta.
Alternativa C - trabalhado integralmente: O dia é considerado trabalhado integralmente porque, apesar do acidente, o trabalhador retornou e completou sua jornada. A legislação previdenciária não exige que o dia de acidente seja considerado perdido se não houver interrupção significativa na capacidade laboral.
Exemplo prático: Imagine um trabalhador que escorrega e machuca o braço, vai ao médico, mas volta e termina seu turno de trabalho. Este dia é considerado como trabalhado integralmente, já que ele concluiu suas atividades.
Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A - perdido: O dia não é considerado perdido porque o trabalhador não teve sua capacidade laboral interrompida de forma significativa e pôde retornar ao trabalho no mesmo dia.
Alternativa B - debitado: Esse termo não é utilizado na legislação previdenciária para descrever o status do dia trabalhado após um acidente.
Alternativa D - trabalhado parcialmente: Essa alternativa seria correta se o trabalhador não tivesse retornado ao trabalho no mesmo dia, mas como ele completou sua jornada, o dia é considerado integral.
Alternativa E - a debitar: Similar à alternativa B, é um termo que não se aplica ao contexto legal de acidentes de trabalho.
Uma pegadinha da questão é a possibilidade de pensar que qualquer acidente automaticamente resulta em dia perdido ou parcialmente trabalhado. É importante focar na continuidade da jornada de trabalho para determinar o status do dia.
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