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Q2810145 Direito Previdenciário
Um trabalhador sofreu um acidente do trabalho no início de sua jornada laboral, retornando às suas atividades normais no mesmo dia, ao fim do expediente. Para fins acidentários, deve-se considerar o dia desse acidente como dia
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Para compreender melhor a questão, vamos examinar o tema abordado: acidente de trabalho e suas implicações para o trabalhador. A legislação que rege esse tema é a Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

O artigo 19 dessa lei define o acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

No caso apresentado, o trabalhador sofreu um acidente no início da jornada, mas retornou ao trabalho no mesmo dia. Isso nos leva ao conceito de dia "trabalhado integralmente". Vamos explicar por que essa é a resposta correta.

Alternativa C - trabalhado integralmente: O dia é considerado trabalhado integralmente porque, apesar do acidente, o trabalhador retornou e completou sua jornada. A legislação previdenciária não exige que o dia de acidente seja considerado perdido se não houver interrupção significativa na capacidade laboral.

Exemplo prático: Imagine um trabalhador que escorrega e machuca o braço, vai ao médico, mas volta e termina seu turno de trabalho. Este dia é considerado como trabalhado integralmente, já que ele concluiu suas atividades.

Agora, vamos analisar por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A - perdido: O dia não é considerado perdido porque o trabalhador não teve sua capacidade laboral interrompida de forma significativa e pôde retornar ao trabalho no mesmo dia.

Alternativa B - debitado: Esse termo não é utilizado na legislação previdenciária para descrever o status do dia trabalhado após um acidente.

Alternativa D - trabalhado parcialmente: Essa alternativa seria correta se o trabalhador não tivesse retornado ao trabalho no mesmo dia, mas como ele completou sua jornada, o dia é considerado integral.

Alternativa E - a debitar: Similar à alternativa B, é um termo que não se aplica ao contexto legal de acidentes de trabalho.

Uma pegadinha da questão é a possibilidade de pensar que qualquer acidente automaticamente resulta em dia perdido ou parcialmente trabalhado. É importante focar na continuidade da jornada de trabalho para determinar o status do dia.

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