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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos que, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados, são os(as), EXCETO:
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula sobre a prioridade e os privilégios de circulação, estacionamento e parada dos veículos de emergência. De acordo com o CTB, esses veículos, quando em serviço de urgência e devidamente identificados, possuem prioridade no trânsito.
A alternativa C é a correta ao afirmar que veículos "Prestadores de serviços de utilidade pública, tais como guinchos e serviços de energia elétrica" não gozam do mesmo privilégio de livre circulação, estacionamento e parada. Esses veículos não se enquadram nas definições de veículos de emergência que possuem prioridade absoluta conforme o CTB.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - "Destinados a socorro de incêndio e salvamento (bombeiros)": Esses veículos são essenciais para ações rápidas em situações de incêndio e salvamento, e por isso, o CTB garante a eles o direito de prioridade, livre circulação, estacionamento e parada.
B - "De fiscalização e operação de trânsito": Veículos que realizam fiscalização e operação de trânsito também têm prioridade de circulação para garantir a fluidez e a segurança nas vias.
D - "Ambulâncias": Esses são veículos tipicamente associados a situações de emergência médica, justificando plenamente a livre circulação e prioridade definidas no CTB.
E - "De polícia": Veículos policiais são essenciais para a manutenção da ordem pública e segurança, e por essa razão, também têm prioridade e privilégio no trânsito.
Entender quais veículos têm esses direitos é crucial para garantir que todos colaborem com a segurança nas ruas e o atendimento rápido em emergências.
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Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos que possuem prioridade de trânsito, livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente acionados, são:
- Destinados a socorro de incêndio e salvamento (bombeiros).
- De fiscalização e operação de trânsito.
- Ambulâncias.
- De polícia.
Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, como guinchos e serviços de energia elétrica, não estão incluídos nessa categoria. Portanto, eles não gozam das mesmas prerrogativas de livre circulação, estacionamento e parada em serviço de urgência.
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Veículos de utilidade pública não gozam de livre circulação. Somente parada e estacionamento.
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