A NR 11 aconselha que o processo de empilhamento use esteir...
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Alternativa Correta: A
A Norma Regulamentadora 11 (NR 11) trata do transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Ela estabelece diretrizes importantes para garantir a segurança no ambiente de trabalho, especialmente quando se trata do empilhamento de materiais.
Embora a NR 11 recomende a utilização de meios mecanizados como esteiras-rolantes e empilhadeiras para empilhamento, ela prevê que, em algumas situações, o trabalho pode ser realizado de maneira manual, desde que sejam cumpridas certas medidas de segurança.
Na questão apresentada, o foco é em uma das exigências para a realização segura do empilhamento manual: o uso de uma escada removível de madeira. A alternativa correta é a A, que indica que a escada deve ter no mínimo 1,00 m de largura, um patamar mínimo de 1,00 m x 1,00 m e uma altura máxima de 2,25 m.
Justificação das Alternativas:
- Alternativa A: A descrição está de acordo com as exigências da NR 11 para a escada de madeira, garantindo a segurança necessária durante o empilhamento manual. Portanto, está correta.
- Alternativa B: Refere-se a ter no máximo dois lances de degraus, o que não é uma especificação da NR 11 para este contexto de uso.
- Alternativa C: Apresenta medidas de espelho e piso dos degraus que não são requeridas pela NR 11 para escadas utilizadas em empilhamento manual.
- Alternativa D: Menciona guarda-corpo com corrimão e rodapé de 90 cm de altura, tanto no patamar quanto na escada, que não é uma exigência específica da norma para essas escadas.
- Alternativa E: Sugere uma estrutura reforçada para suportar cargas dinâmicas, mas não está de acordo com as especificações de segurança detalhadas na NR 11 para escadas removíveis de madeira.
As alternativas incorretas apresentam especificações que não são necessariamente exigidas pela NR 11 para o uso seguro de escadas de madeira durante o empilhamento manual. É crucial sempre verificar os detalhes normativos para garantir a conformidade e a segurança no ambiente de trabalho.
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Gabarito: Letra A
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a
utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
a) lance ÚNICO de degraus com acesso a um patamar final;
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um
metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
c) deverá ser guardada proporção conveniente entre o piso e o espelho dos degraus, não podendo o espelho ter
altura superior a 0,15m (quinze centímetros), nem o piso LARGURA INFERIOR A 0,25m (vinte e cinco centímetros);
d) deverá ser reforçada, lateral e verticalmente, por meio de estrutura metálica ou de madeira que assegure sua
ESTABILIDADE [não define a carga máxima];
e) deverá possuir, lateralmente, um corrimão ou guarda-corpo na ALTURA DE 1,00m (um metro) em toda a extensão;
f) perfeitas condições de estabilidade e segurança, sendo substituída imediatamente a que apresente qualquer
defeito.
Gabarito: A
NR 11
11.2.8 Quando não for possível o emprego de processo mecanizado, admite-se o processo manual, mediante a utilização de escada removível de madeira, com as seguintes características:
b) a largura mínima de 1,00m (um metro), apresentando o patamar as dimensões mínimas de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro) e a altura máxima, em relação ao solo, de 2,25m (dois metros e vinte e cinco centímetros);
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