De acordo com a ABNT NBR 9050:2020 e de acordo com a ilust...
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A inclinação máxima estabelecida na NBR 9050 para rampas é de 8,33% para os pedestres. Além disso, quando a inclinação variar entre 6,25% e 8,33%, recomenda-se fazer o uso de áreas de descanso a cada 50 metros percorridos. Salvo algumas exceções, que seriam as rampas de plateia, palcos, piscinas e praias.
Importante ressaltar que as seções da rampa devem ser retas, para facilitar o deslocamento dos usuários, principalmente com mobilidade reduzida. Para que se evite também deslizamentos laterais, a inclinação transversal não deve passar dos 2% em ambientes internos e até 3% nas áreas externas.
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres. A inclinação deve ser preferencialmente menor que 5 %, admitindo-se até 8,33 % (1:12), no sentido longitudinal da rampa central e nas abas laterais. Recomenda-se que a largura do rebaixamento seja maior ou igual a 1,50 m, admitindo-se o mínimo de 1,20 m. O rebaixamento não pode diminuir a faixa livre de circulação da calçada de no mínimo 1,20 m.
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