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TEXTO I
Mães presas apesar de proibição legal
Tribunais ignoram novas proteções legais a mães de crianças e de pessoas com deficiên cia e mulheres grávidas, acusadas de crimes não violentos
HUMAN RIGHTS WATCH
1 2 MAI 2019- 22:53 BRT
Mães de crianças e de pessoas com deficiência e mulheres grávidas, acusadas de crimes não violentos, permanecem atrás das grades, apesar da proibição expressa na lei. A análise dos dados disponibilizados por meio de um pedido de acesso à informação revela que os tribunais têm sido lentos na implementação das novas proteções legais voltadas às mães e gestantes, em alguns casos, ignorando-as completamente.
Em 2018, uma série de decisões do Supremo Tribunal Federal e uma nova lei impuseram novos limites ao poder dos juizes de decretar prisão preventiva de mães e mulheres grávidas. A lei agora exige prisão domiciliar em vez de prisão preventiva para gestantes, mães de pessoas com deficiência e mães de crianças de até 12 anos, exceto quando acusadas de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça, ou de crimes contra seus dependentes
No entanto, dados de 2018 mostram que milhares de mulheres que aparentemente teriam direito a essas proteções permaneceram atrás das grades sob prisão preventiva. Dados mais recentes, somente sobre o Rio de Janeiro, indicam que o problema persistiu em 2019.
“A lei brasileira não poderia ser mais clara: mães de crianças pequenas ou de pessoas com deficiência e mulheres grávidas não devem permanecer atrás das grades enquanto aguardam julgamento por crimes não violentos”, disse Maria Laura Canineu, diretora da Human Rights Watch no Brasil. "No entanto, há sinais preocupantes de que alguns juizes estão ignorando essas proteções, fazendo com que mães que não foram condenadas por um crime passem o Dia das Mães em celas insalubres e superlotadas, quando deveriam estar em casa com suas famílias".
Em janeiro, por exemplo, um juiz do Rio de Janeiro decretou a prisão preventiva de uma mãe que foi acusada de tráfico de drogas, argumentando que ela colocava em risco e prejudicava o desenvolvimento dos filhos devido a sua atividade criminosa - embora essa atividade criminosa não tivesse sido provada no processo. O juiz concluiu que ela era um "mau exemplo" para as crianças.
O direito internacional determina que quando o risco de fuga, de interferência nas provas ou de segurança exige que as autoridades estabeleçam condições para a liberdade provisória, medidas não privativas de liberdade devem ser utilizadas quando possível, substituindo a prisão preventiva, que deve ser o "último recurso". Nos termos do artigo 9(3) do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), a prisão preventiva “não deverá constituir a regra geral”.
Disponível em: https://brasil.elpais.com/brasil/2019/05/12/politica/1557696833_169304.html
Assinale a alternativa CORRETA em relação ao texto I: