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Q2369441 Direito Administrativo
Nos termos da Lei n° 8.429/1992, com as alterações feitas pela Lei n° 14.230/2021, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11. Assim, conforme previsão do artigo 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por 
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Letra A - Art 11, V: frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11, V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

 Prejuízo ao erário

Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Segue as tipificações:

a) Atentar contra os princípios constitucionais

b) Dano ao Erário

c) Enriquecimento ilícito

d) Dano ao Erário

FICOU NA DÚVIDA? Volte e leia os arts. 9, 10 e 11 da LIA. Sua aprovação depende do seu empenho, bora buscar!!!

A frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art 11, V)

B liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Prejuízo ao Erário (Art 10, XI)

C receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Enriquecimento Ilícito (Art 9º, X)

D frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva. Prejuízo ao Erário (Art 10, VIII)

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