Nos termos da Lei n° 8.429/1992, com as alterações feitas pe...
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Letra A - Art 11, V: frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11, V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.
Prejuízo ao erário
Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Segue as tipificações:
a) Atentar contra os princípios constitucionais
b) Dano ao Erário
c) Enriquecimento ilícito
d) Dano ao Erário
FICOU NA DÚVIDA? Volte e leia os arts. 9, 10 e 11 da LIA. Sua aprovação depende do seu empenho, bora buscar!!!
A frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art 11, V)
B liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Prejuízo ao Erário (Art 10, XI)
C receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Enriquecimento Ilícito (Art 9º, X)
D frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva. Prejuízo ao Erário (Art 10, VIII)
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