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Q2369441 Direito Administrativo
Nos termos da Lei n° 8.429/1992, com as alterações feitas pela Lei n° 14.230/2021, consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos artigos 9º, 10 e 11. Assim, conforme previsão do artigo 11, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por 
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. O foco é entender os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública, descritos no artigo 11.

Os atos de improbidade administrativa podem ser divididos em três categorias: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e aqueles que atentam contra os princípios da administração pública. A questão pede para identificar uma conduta que se enquadra na terceira categoria, conforme o artigo 11.

Para compreender melhor, vejamos um exemplo prático: um servidor público que manipula a classificação de candidatos em um concurso público para favorecer amigos ou parentes está atentando contra os princípios da administração pública, como a honestidade e imparcialidade.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros.

Essa alternativa está correta. Ela descreve uma ação dolosa que viola os princípios de imparcialidade e legalidade, exatamente o que o artigo 11 busca coibir.

B - liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

Embora essa seja uma conduta inadequada, ela se enquadra mais no artigo 10, que trata dos atos que causam prejuízo ao erário, e não nos que atentam contra os princípios da administração pública.

C - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.

Essa conduta se alinha com o artigo 9º, que trata do enriquecimento ilícito, não se encaixando na descrição do artigo 11.

D - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Essa situação está relacionada ao artigo 10, pois envolve prejuízo ao erário, em vez de uma violação direta aos princípios administrativos.

Ao responder questões de direito administrativo, é crucial identificar a categoria correta dos atos de improbidade e relacionar as condutas aos artigos correspondentes. Isso ajuda a evitar confusões e a escolher a alternativa correta com confiança.

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Letra A - Art 11, V: frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

Contra os Princípios da Administração Pública

Art. 11, V - frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros.

 Prejuízo ao erário

Art. 10, VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.

Segue as tipificações:

a) Atentar contra os princípios constitucionais

b) Dano ao Erário

c) Enriquecimento ilícito

d) Dano ao Erário

FICOU NA DÚVIDA? Volte e leia os arts. 9, 10 e 11 da LIA. Sua aprovação depende do seu empenho, bora buscar!!!

A frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio ou de terceiros. Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública (Art 11, V)

B liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular. Prejuízo ao Erário (Art 10, XI)

C receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Enriquecimento Ilícito (Art 9º, X)

D frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva. Prejuízo ao Erário (Art 10, VIII)

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