Considere a seguinte situação hipotética. Adriano, que foi m...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q307814 Legislação de Trânsito
À luz do CTB, julgue o item a seguir.
Considere a seguinte situação hipotética.

Adriano, que foi multado por ter estacionado a 60 cm da guia da calçada, viu o agente lavrando o auto de infração e sustentou a regularidade da situação, afirmando que o carro encontrava-se a uma distância regular da guia. Convencido da correção do seu ato, o agente não cedeu aos argumentos de Adriano, que, por considerar inexistente a infração, negou-se a assinar o auto de infração.

Nessa situação, é obrigatório emitir notificação do cometimento da infração, que seria dispensável se Adriano houvesse assinado o auto.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

CERTO 
SE NAO ASSINAR,TERÁ Q CHEGAR NA CASA DO PROPRIETARIO A NOTIFICAÇÃO!

Nos casos de “falta de habilitação” e “habilitação cassada”, se o condutor estiver dirigindo de maneira anormal, gerando perigo de dano à coletividade, terá ocorrido, além das infrações de trânsito apontadas, também o crime do artigo 309. 
Se o veículo for de propriedade de outrem e este entregou ou permitiu a condução do veículo a pessoa incursa em qualquer uma das condições sob comento, o proprietário também responderá pela infração do artigo 163 (entrega) OU do artigo 164 (permissão) e, ainda, no caso dos dois primeiros incisos (“falta de habilitação” e “habilitação suspensa ou cassada”), pelo crime do artigo 310, independente de perigo de dano.

 Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

       I - tipificação da infração;

       II - local, data e hora do cometimento da infração;

       III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

       IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

       V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

       VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.


Dessa forma, a assinatura do infrator é DISPENSÁVEL

Acredito que foi anulada por não especificar se Adriano é o dono do veículo. Se for o dono e assinar, considera-se notificado.

Se negar a assinar ou assinar mas não for o dono, tem que emitir a notificação de autuação.

Acredito que foi anulada porque a assertiva começa falando que Adriano foi multado, o correto seria dizer que ele foi autuado...

 Art. 181. Estacionar o veículo:

.

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

.

Distância menor que 50cm --> Estacionamento regular;

Distância de 50cm a 1m --> Infração leve;

Distância mais de 1m --> Infração grave.

.

Todo estacionamento irregular acarreta medida administrativa de REMOÇÃO!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo