As normas gerais de licitação e contratação para a Administr...

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Q2369452 Direito Administrativo
As normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública são regidas por lei que, por sua vez, estabelecem as fases do processo de licitação. Dentre as fases do processo de licitação, aquela que avalia todas as propostas e define qual delas atende melhor aos critérios estabelecidos no edital é 
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Lei 14.133/21

Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

O julgamento - avalia todas as propostas e define qual delas atende melhor aos critérios estabelecidos no edital.

RESUMINHO:

FASE PREPARATÓRIA: caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e deve compreender a descrição da necessidade da contratação.

DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO: Finalizada a análise jurídica, é o momento de publicar o edital.

IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade legal.

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES: Primeiro as propostas são apresentadas e apreciadas, só então que se passará para a habilitação do licitante (inversão das fases do procedimento licitatório, se analisado à luz da Lei nº 8.666/93, que se tornou a regra na Lei 14.133/21 ) 

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedece as especificações técnicas, apresentam preços inexequíveis, não tiveram sua exequibilidade demonstrada, apresentam desconformidades com exigências do edital.

HABILITAÇÃO: se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. 

FAZE RECURSAL: É possível a interposição de recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata no s casos em que: ato que defira ou indefira pedido de pré -qualificação, julgamento das propostas, ato de habilitação ou inabilitação de licitante, anulação ou revogação da licitação, extinção do contrato. 

HOMOLOGAÇÃO – ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, revogar a licitação, proceder a anulação da licitação, adjudicar o objeto e homologar a licitação.

PREPARATÓRIA

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

JULGAMENTO

HABILITA

RECURSO

HOMOLOGA

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