As normas gerais de licitação e contratação para a Administr...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata das fases do processo de licitação conforme a Lei nº 14.133 de 2021. O tema central é identificar qual fase do processo de licitação é responsável por avaliar as propostas e decidir qual delas melhor atende aos critérios do edital.
A alternativa correta é a C - o julgamento. Esta fase é crucial porque nela são analisadas todas as propostas apresentadas pelos licitantes, sendo avaliada qual proposta oferece a melhor combinação de preço e condições conforme os critérios previamente definidos no edital. O julgamento está regulamentado no art. 51 da Lei nº 14.133/2021, e é o momento em que se busca a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
Agora, vamos entender por que as outras opções estão incorretas:
- A - a preparatória. Esta alternativa está incorreta, pois a fase preparatória é aquela onde se planeja e organiza o processo licitatório, definindo-se o objeto, o orçamento e os critérios que serão utilizados. Esta etapa ocorre antes da abertura das propostas.
- B - a habilitação. Esta etapa verifica se os licitantes atendem aos requisitos de capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, técnico-operacional e econômico-financeira exigidos. Ela ocorre antes do julgamento das propostas, focando na qualificação dos participantes.
- D - a homologação. A homologação é a fase final, onde a autoridade competente confirma a regularidade de todo o procedimento licitatório após o julgamento e adjudicação. Portanto, não é a fase de avaliação das propostas, mas sim de confirmação do processo.
Compreender as etapas da licitação é essencial para um bom desempenho em concursos, especialmente aqueles que abordam Direito Administrativo e legislações específicas como a Lei de Licitações. Saber identificar as funções de cada fase ajuda a responder corretamente questões como esta.
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Lei 14.133/21
Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
O julgamento - avalia todas as propostas e define qual delas atende melhor aos critérios estabelecidos no edital.
RESUMINHO:
FASE PREPARATÓRIA: caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual e deve compreender a descrição da necessidade da contratação.
DIVULGAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO: Finalizada a análise jurídica, é o momento de publicar o edital.
IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade legal.
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES: Primeiro as propostas são apresentadas e apreciadas, só então que se passará para a habilitação do licitante (inversão das fases do procedimento licitatório, se analisado à luz da Lei nº 8.666/93, que se tornou a regra na Lei 14.133/21 )
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedece as especificações técnicas, apresentam preços inexequíveis, não tiveram sua exequibilidade demonstrada, apresentam desconformidades com exigências do edital.
HABILITAÇÃO: se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
FAZE RECURSAL: É possível a interposição de recurso administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata no s casos em que: ato que defira ou indefira pedido de pré -qualificação, julgamento das propostas, ato de habilitação ou inabilitação de licitante, anulação ou revogação da licitação, extinção do contrato.
HOMOLOGAÇÃO – ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO: o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, revogar a licitação, proceder a anulação da licitação, adjudicar o objeto e homologar a licitação.
PREPARATÓRIA
DIVULGAÇÃO DO EDITAL
APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
JULGAMENTO
HABILITA
RECURSO
HOMOLOGA
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