De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Cont...
De acordo com a Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos), julgue o item.
Será caso de dispensa de licitação quando for inviável a
competição.
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Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis. Agora vejamos:
A inexigibilidade ocorre quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, uma vez que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição. Como, por exemplo, quando a prefeitura almeja contratar artista renomado com carreira de sucesso no Brasil para celebrar o aniversário da cidade. No caso de dispensa, por sua vez, a Administração Pública desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório, em certas ocasiões, mesmo quando a competição mostrar-se possível (casos de dispensa encontram-se no art. 75 da Lei 14.133/2021).
“Art. 74, lei 14.133/2021. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:"
Desta forma, item INCORRETO, pois a banca utilizou dispensa quando era caso de inexigibilidade.
GABARITO: ERRADO.
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Gabarito: ERRADO
Lei n.º 14.133/2021
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
§ 1º Para fins do disposto no inciso I do caput deste artigo, a Administração deverá demonstrar a inviabilidade de competição mediante atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica.
§ 2º Para fins do disposto no inciso II docaputdeste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.
§ 3º Para fins do disposto no inciso III docaputdeste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
ERRADO
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; (fornecedor exclusivo)
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; (artista consagrado)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Errado
Diferença entre inexigibilidade e dispensa de licitação
Enquanto na inexigibilidade o processo licitatório é inviável, na dispensa de licitação a lei desobriga o administrador de fazer o procedimento licitatório – mesmo quando a competição mostrar-se possível.
- Dispensa de licitação: ocorre por conta de situações excepcionais pré-estabelecidas na Lei;
- Inexigibilidade: ocorre quando é totalmente inviável a execução da competição.
IN IN = Inexigibilidade
Gabarito: ERRADO.
A Lei n.º 14.133/2021 (Lei de Licitação e Contratos Administrativos) não prevê expressamente que a hipótese de dispensa de licitação ocorre quando for inviável a competição. Entretanto, o artigo 29 da lei estabelece as situações em que a licitação poderá ser dispensada, e dentre elas está a situação em que houver inviabilidade de competição, embora a norma não utilize expressamente essa terminologia.
Assim, a afirmativa da questão está incorreta, e a resposta correta é "Errado".
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