Considerando que há verdadeira relação de coordenação e de s...

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Q35034 Direito Administrativo
Considerando que há verdadeira relação de coordenação e de subordinação entre os órgãos integrantes da administração pública, não constitui decorrência do poder hierárquico
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"a limitação ao exercício de direitos individuais em benefício do interesse público" constitui um atributo do Poder de Polícia, e não do Poder Hierárquico da Administração Pública.
O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.” Tem-se uma divisão entre poder de polícia Administrativo e Executivo.
ALTERNATIVA E.Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um. Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores. Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência. Assim, o poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública.Já a limitação ao exercício de direitos individuais é uma decorrência do poder de polícia.
Embora fácil por ser de múltipla escolha, a questão é passível de anulação, porquanto a delegação de competência não exige relação de hierarquia.

Traduz-se no poder hierárquico:

a) dar ordens: os servidores públicos têm o dever de acatar e cumprir as ordens de seus superiores hierárquicos, salvo quando manifestamente ilegais.

b) fiscalizar: compete ao superior fiscalizar os atos praticados pelos subordinados, a fim de corrigi-los sempre que desviem da legalidade.

c) delegar e avocar função

f) aplicação sanção

Obs: Eu sei que o poder de aplicar sanção decorre do poder disciplinar, mas lembre-se que este poder decorre do poder hierárquico, embora com ele não se confunda.

Conclusão: a letra E não é decorrência do poder hieráquico e sim do poder de polícia.

 

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