A resolução RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, publicada p...
(1) Grupo A (2) Grupo B (3) Grupo D (4) Grupo E
( ) Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a placenta e outros resíduos provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos anatomopatológicos ou de confirmação diagnóstica.
( ) Sobras de alimentos e do preparo de alimentos.
( ) Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
( ) Resíduos de saneantes e desinfetantes, resíduos contendo metais pesados, reagentes para laboratório, inclusive os recipientes contaminados por estes.
( ) Sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não contenham nem sejam suspeitos de conter agentes classe de risco 4 nem apresentem relevância epidemiológica e risco de disseminação ou microrganismo causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de contaminação com príons.
( ) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas, tubos capilares, ponteiras de micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas, todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.
Assinale a alternativa que preenche CORRETAMENTE os parênteses, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão aborda o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), conforme regulamentado pela Resolução RDC Nº 222, de 28 de março de 2018, da ANVISA. Este tema é fundamental para garantir práticas seguras e adequadas no manejo de resíduos gerados em serviços de saúde, protegendo tanto a saúde pública quanto o meio ambiente.
Resumo teórico: O gerenciamento de RSS é dividido em grupos, cada um com características específicas:
- Grupo A: Resíduos com a possibilidade de presença de agentes biológicos que causem infecção. Exemplos incluem peças anatômicas e materiais contaminados com sangue.
- Grupo B: Resíduos químicos que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, como resíduos de saneantes e reagentes de laboratório.
- Grupo D: Resíduos não perigosos, equivalentes aos resíduos domésticos, como restos de alimentos.
- Grupo E: Resíduos perfurocortantes, como agulhas e lâminas.
Citando a RDC Nº 222/2018, podemos entender a divisão dos grupos acima, essencial para a classificação correta dos resíduos.
Justificando a alternativa correta (A):
- Peças anatômicas (1) são do Grupo A, pois representam risco biológico.
- Sobras de alimentos (3) são do Grupo D, por serem resíduos comuns.
- Sangue ou líquidos corpóreos (1) também pertencem ao Grupo A, devido ao risco biológico.
- Resíduos químicos (2) são do Grupo B, por apresentarem risco químico.
- Fezes, urina e secreções não infecciosos (1) ainda são classificados como Grupo A se não houver suspeita de risco maior.
- Materiais perfurocortantes (4) são claramente Grupo E, devido ao risco físico.
Análise das alternativas incorretas:
- Alternativa B: Classifica erroneamente resíduos químicos e perfurocortantes.
- Alternativa C: Mistura classificações incorretas para resíduos comuns e perfurocortantes.
- Alternativa D: Confusão entre resíduos biológicos e químicos.
- Alternativa E: Troca a classificação de resíduos perfurocortantes.
Para resolver questões como essa, é importante compreender claramente a classificação de cada grupo e ficar atento para não confundir as características dos resíduos.
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Comentários
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Com respeito aos colegas que estão começando os estudos agora nesse conteúdo, mas bastava saber que os materiais perfurocortantes são do grupo E para ganhar a questão. O examinador entregou o ouro rs.
Gabarito: A!
Grupo A- Resíduos Biológicos - saco branco até ⅔
Grupo A2 (risco 1 e 2) → tratado fora da Unidade geradora, mas da dependência do serviço
Grupo A2 (risco 2 e 3) → tratado na Unidade geradora
Grupo B- Resíduos Químicos - galão coletor
Grupo C- Resíduos Radiológicos - blindado
Grupo D- Resíduos Comuns ( resíduos domiciliares ) - saco preto
Grupo E- Resíduos Perfurocortantes - embalagem específica até ¾
Bons estudos!
gab a
rdc 222/2018
comentário de algum colega do qc:
A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS INFECTANTES
A1-CULTURAS; DESCARTE DE VACINAS; SOBRAS DE SANGUE, LÍQUIDOS CORPÓREOS; BOLSAS TRANSFUSIONAIS...
A2-CARCAÇAS; PEÇAS ANATÔMICAS E VÍSCERAS ANIMAIS...
A3-PEÇAS ANATÔMICAS HUMANAS; PRODUTOS DE FECUNDAÇÃO SEM SINAIS VITAIS, <500G
A4-SOBRAS DE AMOSTRAS (URINA, FEZES);RECIPIENTES E MATERIAIS QUE NÃO CONTENHAM SANGUE; RESTOS ANIMAIS; BOLSAS TRANSFUSIONAIS VAZIAS;
A5-SUSPEITA OU PRESENÇA DE PRÍONS;
B -RESÍDUOS QUÍMICOS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS; RESÍDUOS METAIS PESADOS; PRODUTOS PERIGOSOS, TÓXICOS, CORROSIVOS, INFLAMÁVEIS (PILHAS, LÂMPADAS)
C - RESÍDUOS RADIOATIVOS
D - RESÍDUOS COMUNS; SEMELHANTE AO DOMICILIAR, NÃO APRESENTAM RISCOS;
E - RESÍDUOS PERFUROCORTANTES
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