A Portaria nº 2.914/2011 do Ministério da Saúde, que trata d...
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Portaria MS 2.914/2011, diz o seguinte:
Art. 39, § 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L e o teor mínimo de 0,2mg/L
Obs.: NÃO confundir os teores descritos na referida Portaria!
Gab: C
Gab. A
O teor máximo é 2mg/L
Art. 39. A água potável deve estar em conformidade com o padrão organoléptico de potabilidade expresso no Anexo X a esta Portaria.
§ 2º Recomenda-se que o teor máximo de cloro residual livre em qualquer ponto do sistema de abastecimento seja de 2 mg/L.
pessoal não responda errado, pois isso prejudica muito.
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