Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administ...
Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Administração, Resolução Normativa CFA n.º 537/2018, julgue o item.
Entre outros, são direitos do profissional de
administração: recusar-se a exercer a profissão em
instituição pública ou privada onde as condições de
trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e
à classe; participar de eventos promovidos pelas
entidades de classe, sob suas expensas ou quando
subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
e violar, sem justa causa, sigilo profissional.
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Para resolução da questão em análise, faz-se necessário o conhecimento sobre o Código de Ética dos Profissionais da Administração.
Diante disso, vamos a uma breve explicação.
Resolução Normativa CFA n.º 537/2018 dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais de Administração previsto na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.
Cabe ressaltar que os diretos do Profissional de Administração estão previstos no art. 4º da referida Resolução. Já as infrações disciplinares estão disciplinadas no art. 3º.
Art. 4º São direitos do Profissional de Administração:
(...)
IV - recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho sejam degradantes à sua pessoa, à profissão e à classe.
V - participar de eventos promovidos pelas entidades de classe, sob suas expensas ou quando subvencionados os custos referentes ao acontecimento;
Art. 3º Constitui infração disciplinar:
(...)
V. violar, sem justa causa, sigilo profissional.
Ante o exposto, a questão está incorreta, uma vez que violar, sem justa causa, sigilo profissional é uma infração e não direito do profissional de Administração.
Gabarito do Professor: Errado.
Fonte:
Resolução Normativa CFA n.º 537/2018.
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Comentários
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violar, sem justa causa, sigilo profissional - não é um direito é uma infração disciplinar conforme artigo 3º, item V.
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