Sobre a Defensoria Pública, de acordo com a Constituição Fed...
( ) A promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados é função da Defensoria Pública.
( ) A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases. Em sua função, devem exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
( ) Os Defensores Públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para exerceram suas atribuições, uma vez que a capacidade postulatória dos Defensores Públicos decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público, devendo esse dispositivo prevalecer em relação ao Estatuto da OAB.
Julgue as assertivas em (V) verdadeiro) ou (F) falso e marque a alternativa CORRETA:
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Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do .
Decisão na ADI 4636: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta e conferiu, ainda, interpretação conforme à Constituição ao art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.906/1994, declarando-se inconstitucional qualquer interpretação que resulte no condicionamento da capacidade postulatória dos membros da Defensoria Pública à inscrição dos Defensores Públicos na Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Dias Toffoli, que julgava parcialmente procedente a ação direta, dava interpretação conforme ao § 6º do art. 4º da Lei Complementar nº 80/1994 e modulava os efeitos da decisão. Não votou o Ministro Nunes Marques, sucessor do Ministro Celso de Mello, que proferiu voto em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.
GABARITO LETRA "B"
Algumas jurisprudências relacionadas às funções essenciais à justiça:
ADI 3.727/RN STF - A nomeação do procurador geral de Justiça dos Estados não necessita de aprovação da assembleia legislativa, não se aplicando o princípio da simetria.
ADI 2.534/MG STF - A vedação ao exercício de atividade político partidária ao MP constitui causa absoluta de inelegibilidade, impedindo a filiação a partidos políticos e a disputa de cargo eletivo, salvo se estiverem aposentados ou exonerados, independentemente de o ingresso ter sido após a EC 45/04 ou entre ela e a promulgação do texto constitucional.
RE 1.439.193/RJ STJ - No controle externo da atividade policial, a atuação do MP restringe-se aos documentos de natureza persecutório-penal.
ADI 2.682/AP STF - O cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador, que pode escolher o procurador-geral dentre membros da carreira ou não.
RE 1.240.999/SP STF - Os defensores públicos não necessitam de inscrição na OAB.
FONTE: Meus resumos.
"Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória." PV 21:31
DA DEFENSORIA PÚBLICA
> é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente:
- a orientação jurídica,
- a promoção dos direitos humanos
- defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados
> Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios
- seus integrantes a garantia da inamovibilidade
- vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
> Às Defensorias Públicas são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
> Princípios institucionais da Defensoria Pública
- unidade, indivisibilidade e a independência funcional,
V, F, V.
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