Com relação à Lei n.º 2.800/1956 e ao Decreto n.º 85.877/198...
Os CRQs poderão, por procuradores seus, promover, perante o juízo da fazenda pública e mediante o processo de execução fiscal, a cobrança das penalidades ou das anuidades previstas para a execução previstas em lei.
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Art. 16. Os Conselhos Regionais de Química poderão, por procuradores seus, promover, perante o Juízo da Fazenda Pública e mediante o processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades ou anuidades previstas para a execução da presente lei.
Gabarito: CERTO.
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