O CAPÍTULO V - DO PROCESSO E PROCEDIMENTOS-Seção I – Do Aut...
As questões 23, 24 e 25 versam sobre a Resolução Nº 1, de 4 de abril de 2011.
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2011 - Institui e regulamenta o Referencial de Fiscalização das atividades e do exercício profissional da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, e dá outras providências.
O CAPÍTULO V - DO PROCESSO E PROCEDIMENTOS-Seção I – Do Auto de Infração, institui no Art. 12.
Art. 12 - Constatada a conduta infratora, será lavrado Auto de Infração, que deverá conter os seguintes elementos, sob pena de nulidade:
I. Nome ou razão social do infrator, bem como sua qualificação;
II. Data, hora e local da constatação da infração;
III. Descrição completa da infração;
IV. Dispositivo legal ou normativo infringido;
V. Penalidade decorrente da infração constatada;
VI. Prazo para defesa do infrator, o local de sua apresentação e a quem deve ser dirigida;
VII. Advertência de que, em não sendo apresentada defesa no prazo cabível, será aplicada de plano a penalidade pertinente, sendo, inclusive, executada a cobrança da penalidade de multa, quando for o caso, através de boleto bancário a ser enviado ao infrator, em parcela única, com vencimento de até 15 (quinze) dias.
Estão corretos.