Com base no Parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, P...
Com base no Parágrafo único do art. 26 da Lei nº 8.666/93, Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:
I. Habilitação jurídica.
II. Qualificação técnica.
III. Documentos complementares
IV. Qualificação econômico-financeira.
V. Regularidade fiscal e trabalhista.
VI. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999).
Estão CORRETOS: