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Q445296 Biblioteconomia
O Direito do Trabalho na 4ª edição revista e atualizada da Classificação Decimal de Direito de Dóris de Queiroz Carvalho, conforme previsto na edição anterior foi transportado para a categoria de:
Alternativas

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Alternativa correta: D - Direito Privado

Para compreender por que a alternativa correta é a letra D, precisamos entender como a Classificação Decimal de Direito de Dóris de Queiroz Carvalho organiza as categorias do direito. A questão propõe que o Direito do Trabalho foi categorizado como parte do Direito Privado na 4ª edição revisada dessa classificação.

Vamos agora justificar por que essa é a classificação correta:

Direito do Trabalho refere-se a um conjunto de normas jurídicas que regulam as relações entre empregados e empregadores. Historicamente, há discussões sobre sua natureza, se deve ser tratado como Direito Privado ou Direito Público. Contudo, na classificação de Dóris de Queiroz Carvalho, ele é colocado como parte do Direito Privado, pois trata de relações contratuais entre partes privadas.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - Direito Público: Inclui normas que regem o Estado em suas relações com indivíduos e outros estados. O Direito do Trabalho, por lidar com relações entre particulares (empregadores e empregados), não se encaixa nesta categoria na classificação mencionada.

B - Direito Previdenciário: Embora relacionado ao trabalho, o Direito Previdenciário trata especificamente de seguros sociais, como aposentadorias e pensões, o que não abrange diretamente o Direito do Trabalho como um todo.

C - Direito do Consumidor: Este regula as relações de consumo entre fornecedores e consumidores, não se aplicando a relações trabalhistas.

E - Direito Econômico: Relaciona-se às normas que regem a economia e as atividades econômicas do país. Embora possa interagir com o Direito do Trabalho, não o abarca na forma exposta pela classificação de Dóris de Queiroz Carvalho.

Em resumo, a categorização do Direito do Trabalho como parte do Direito Privado na obra de Dóris de Queiroz Carvalho está ligada à natureza contratual e privada das relações que regula.

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A quarta edição  traz, entre outras novidades, a transposição do Direito do Trabalho para a categoria de Direito Privado, ampliação do Direito Previdenciário, o engrandecimento da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais e atualização do Direito Canônico. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes de Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.

O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.

Desta forma, dentro da CDDir, esta faceta do direito foi transferida para a categoria do direito privado.

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