O Projeto Ético-Político Profissional (PEPP) é explicitado n...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2264225 Serviço Social
O Projeto Ético-Político Profissional (PEPP) é explicitado no Código de Ética Profissional de 1993, na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662/1993) e nas diretrizes curriculares aprovadas pela Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Ser Social (ABEPSS) em 1996. Trata-se de um princípio fundamental do Código de Ética profissional de 1993: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão requer conhecimento da Resolução CFESS nº 273 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional da/o assistente social e dá outras providências.

A) INCORRETA. De acordo com o “Art. 8º", alínea d, do Código de Ética Profissional de 1993, a alternativa constitui um dever da/o assistente social nas suas relações com as instituições empregadoras e outras.

B) INCORRETA. De acordo com o “Art. 10º", alínea a, do Código de Ética Profissional de 1993, a alternativa constitui um dever da/o assistente social, das relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.

C) INCORRETA. De acordo com o “Art. 5º", alínea d, do Código de Ética Profissional de 1993, a alternativa constitui um dever da/o assistente social, nas suas relações com os/as usuários/as.

D) CORRETA. A alternativa constitui um dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional da/o assistente social de 1993.

Gabarito da professora: D

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código de Ética do/a Assistente Social

Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993

Princípios Fundamentais

• Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais; 

FONTE:https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/Codigo_de_Etica_do_Assistente_Social.pdf

 Princípios fundamentais:I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas aela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de todasociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classestrabalhadoras;IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participaçãopolítica e da riqueza socialmente produzida; V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidadede acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como suagestão democrática;VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeitoà diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão dasdiferenças;VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticasexistentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramentointelectual;VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de umanova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhemdos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com oaprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questõesde inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual,identidade de gênero, idade e condição física

(Código de Ética)

A) Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.

DEVER -Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras -Art. 7º- alínea d

B) Ser solidário com outros profissionais sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código-

DEVER - Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais Art 10 -alínea a

C) Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que eles possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses

(DEVER - Das Relações com os/as Usuários/a - Art 5º- alínea d

D)  Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.

GABARITO- PRINCÍPIO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo