O Projeto Ético-Político Profissional (PEPP) é explicitado n...
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A) INCORRETA. De acordo com o “Art. 8º", alínea d, do Código de Ética Profissional de 1993, a alternativa constitui um dever da/o assistente social nas suas relações com as instituições empregadoras e outras.
B) INCORRETA. De acordo com o “Art. 10º", alínea a, do Código de Ética Profissional de 1993, a alternativa constitui um dever da/o assistente social, das relações com assistentes sociais e outros/as profissionais.
C) INCORRETA. De acordo com o “Art. 5º", alínea d, do Código de Ética Profissional de 1993, a alternativa constitui um dever da/o assistente social, nas suas relações com os/as usuários/as.
D) CORRETA. A alternativa constitui um dos Princípios Fundamentais do Código de Ética Profissional da/o assistente social de 1993.
Gabarito da professora: D
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Código de Ética do/a Assistente Social
Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993
Princípios Fundamentais
• Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
FONTE:https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/Codigo_de_Etica_do_Assistente_Social.pdf
Princípios fundamentais:I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas aela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de todasociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classestrabalhadoras;IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participaçãopolítica e da riqueza socialmente produzida; V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidadede acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como suagestão democrática;VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeitoà diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão dasdiferenças;VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticasexistentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramentointelectual;VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de umanova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhemdos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com oaprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questõesde inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual,identidade de gênero, idade e condição física
(Código de Ética)
A) Empenhar-se na viabilização dos direitos sociais dos usuários, através dos programas e políticas sociais.
DEVER -Das Relações com as Instituições Empregadoras e outras -Art. 7º- alínea d
B) Ser solidário com outros profissionais sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que contrariem os postulados éticos contidos neste Código-
DEVER - Das Relações com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais Art 10 -alínea a
C) Devolver as informações colhidas nos estudos e pesquisas aos usuários, no sentido de que eles possam usá-los para o fortalecimento dos seus interesses
(DEVER - Das Relações com os/as Usuários/a - Art 5º- alínea d
D) Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes – autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais.
GABARITO- PRINCÍPIO
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