De acordo com a Resolução n° 94 do Conselho Superior da Jus...
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Na verdade, esta disposição foi introduzida pela da Resolução nº 120 de 2013 do CSJT que alterou a Resolução nº 94.
Art. 12. § 4º A exclusão de peças e documentos no sistema é atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, sendo vedada a sua delegação ou atribuição de funcionalidade semelhante a servidores.
A Resolução 94/2012 foi revogada pela 136/2014. Atenção!
Olá colegas.
Notem que a questão está desatualizada:
artigo 18
RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014*
artigo 18
§ 4º É atribuição típica dos magistrados de primeiro e segundo graus, se for o caso, tornar indisponíveis peças e documentos assinados no sistema.
*Abraço.
L.F.
Então agora pode delegar?
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