Com base nas normativas que norteiam o exercício da enferma...
I. O enfermeiro tem autonomia para abertura de clínica de Prevenção e Cuidado de pessoas com feridas, respeitadas as competências técnicas e legais. II. É permitido que o enfermeiro devidamente capacitado realize a inserção de Cateter Periférico Central (PICC). III. A direção dos serviços de enfermagem cabe preferencialmente ao enfermeiro, mas pode ser exercida por outro profissional.
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Segundo a Resolução Cofen 258/2001 é lícito ao Enfermeiro, a Inserção de Cateter Periférico Central, desde que o enfermeiro tenha se submetido a qualificação e/ou capacitação profissional. A segunda afirmativa também é verdadeira.
A direção dos serviços de enfermagem cabe PRIVATIVAMENTE ao enfermeiro, NÂO podendo ser exercida por outro profissional. A última afirmativa é falsa.
Gabarito do Professor: Letra D
Bibliografia
Brasil, Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Resolução Cofen 567/2018. Aprova o Regulamento da atuação da Equipe de Enfermagem no Cuidado aos pacientes com feridas
Brasil, Conselho Federal de Enfermagem – Cofen. Segundo a Resolução Cofen 258/2001. Inserção de Cateter Periférico Central.
Brasil, lei 7498 de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
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Comentários
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Lei nº 7.498, de 25.06.86
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
Letra D.
Somente ao Enfermeiro cabe a direção dos serviços de Enfermagem.
o enfermeiro nao pode puncionar central.
o Enfermeiro tem autonomia, desde que ele possua capacitação para tal procedimento, podendo ser ele PICC.
que outro profissional poderia exercer esse cargo se nao o enfermeiro?
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