Após assinado o contrato para início de uma obra, foi neces...
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NR : 18 18.4.2.10 Alojamento 18.4.2.10.1
Os alojamentos dos canteiros de obra devem:
a) ter paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) ter piso de concreto, cimentado, madeira ou material equivalente;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter área de ventilação de no mínimo 1/10 (um décimo) da área do piso;
e) ter iluminação natural e/ou artificial;
f) ter área mínima de 3,00m2 (três metros) quadrados por módulo cama/armário, incluindo a área de circulação;
g) ter pé-direito de 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) para cama simples e de 3,00m (três metros) para camas duplas;
h) não estar situados em subsolos ou porões das edificações;
i) ter instalações elétricas adequadamente protegidas.
NR 18 mudou
A NR-18 mudou. Ela já n traz mais especificações sobre o alojamento. Isso agora é feito pela NR-24.
área mínima de 3,00 para cama simples
área mínima de 4,50 para beliche
em ambos os casos incluídos a área de circulação e armário.
GAB.: B
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Esse tipo de questão é passível de mudança de gabarito ou anulação pelos seguintes motivos:
1) A versão atual da NR 18 (que trata de canteiro de obras) não cita nada a respeito disso.
2) A NR 24 cita essa situação mas não é uma norma de canteiro de obras.
3) A ABNT NBR 12284/1991- NB-1367 - Áreas de Vivência em Canteiros de Obras cita: Alojamentos
Os alojamentos dos canteiros de obras devem atender aos seguintes requisitos:
a) Não estar situados em subsolos das edificações ou porões;
b) (...)
c) ter área mínima de 4,00 m2 por modulo (cama-beliche, armários, circulação)
- para o uso de cama simples, esta área pode ser reduzida em 30%;
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