A respeito da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de educ...
Se o município possui um plano de gestão integrada de resíduos sólidos, os consumidores estão desobrigados de acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados em suas residências, pois, uma vez instituído o plano, essa obrigação é transferida aos comerciantes e distribuidores dos produtos, que deverão retorná-los aos fabricantes e importadores para ser dada a destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagens.
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Lei 12305/10, Art. 35. Sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e na aplicação do art. 33, os consumidores são obrigados a:
I - acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
Gabarito: Errado.
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